MPPR obtém decisão liminar favorável à paralisação de construções em imóvel rural
A partir de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Paraná, o Juízo da 2ª Vara Cível de Umuarama, no Noroeste do estado, concedeu liminar determinando o embargo de construções existentes, com a paralisação imediata daquelas que estiverem em andamento, e a proibição de novas edificações em imóvel rural no município. De acordo com a 6ª Promotoria de Justiça da Comarca, que propôs a ação, os proprietários do terreno, por intermédio de uma empresa incorporadora, comercializaram lotes rurais com áreas inferiores ao mínimo permitido pela legislação, que é de 20 mil metros quadrados (módulo rural em Umuarama).
A apuração sobre os fatos teve início a partir do recebimento de denúncia anônima sobre a existência de possível parcelamento irregular do solo em imóvel rural situado no Distrito de Serra dos Dourados, na zona rural da cidade. A partir das investigações, ficou constatado que o empreendimento – denominado “Chácaras Serra Dourada”, com terrenos destinados à moradia ou utilizados como áreas de lazer e/ou recreação – caracteriza parcelamento irregular do solo rural.
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Como sustenta o MPPR na ação, configura “prática ilegal e prejudicial para o meio ambiente e para a sociedade, podendo comprometer a qualidade do solo e dos recursos hídricos”. Além disso, a liminar determina a averbação, na matrícula do imóvel comercializado irregularmente, de informação sobre a tramitação da ação civil pública e a intimação dos réus para apresentarem eventuais contratos de compra e venda envolvendo os lotes em discussão que não foram revelados no Inquérito Civil. Foi fixado, ainda, o pagamento de multas, que variam de R$ 1 mil a R$ 50 mil, para eventual descumprimento das obrigações determinadas.
Danos coletivos – No mérito da ação, a Promotoria de Justiça, além de requerer o reconhecimento da irregularidade do parcelamento do solo rural, com a consequente declaração de nulidade de todos os contratos de compra e venda relacionados ao imóvel objeto da ação, e a condenação dos réus nas obrigações de não fazer, consistente na proibição de implementar loteamento sobre o referido lote rural, comercializar frações irregulares do imóvel e realizar construções sem as devidas autorizações, e de fazer, consistente na demolição das construções realizadas ou iniciadas, também pugnou pela condenação dos demandados ao pagamento de indenização por danos morais coletivos, cujos valores deverão ser destinados ao Município de Umuarama para a execução de políticas públicas voltadas ao desenvolvimento urbano e à proteção ambiental.
Por fim, de acordo com a 6ª Promotoria de Justiça de Umuarama, serão ajuizadas outras ações civis públicas envolvendo todos os lotes rurais que se encontram abrangidos pelo empreendimento irregular denominado “Chácaras Serra Dourada”.
(Com Comunicação/MPPR)