FOTO: Geraldo Bubniak/AEN
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ICMS Ecológico: regularização de cadastro encerra no dia 30

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Redação Sou Agro
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Termina na terça-feira (30), o prazo para que os municípios que recebem recursos por meio do ICMS Ecológico (ICMS-E) por Biodiversidade regularizem o cadastro de suas áreas de proteção ambiental, espaços como Unidades de Conservação Municipais (UCs) ou Reservas Particulares do Patrimônio Natural-RPPNs (federais, estaduais e municipais).

Até o momento, de acordo com levantamento do Instituto Água e Terra (IAT), órgão responsável pela gestão do programa, 90% das 236 cidades inscritas no ICMS-E efetivaram a validação do processo, garantindo a transferência em 2025. Outros 24 municípios, contudo, ainda precisam atualizar a situação.

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A renovação é obrigatória e pode ser feita via sistema online do Cadastro Estadual de Unidades de Conservação e Áreas Especialmente Protegidas (CEUC). Também no próximo dia 30 vence o prazo para cadastramento de novas áreas preservadas.

Os municípios que não realizarem o cadastro de suas unidades terão as respectivas áreas suspensas da apuração em 2024 e, consequentemente, não receberão os repasses no ano de 2025. O Estado, por meio do IAT, repassou aos municípios R$ 283,3 milhões nesta modalidade em 2023. Nos primeiros três meses deste ano o volume de recursos já ultrapassou R$ 70 milhões.

“Estamos reforçando o pedido para que os municípios façam o cadastro de suas áreas protegidas no sistema CEUC sob pena de ficar sem os recursos do ICMS Ecológico em 2025. O contato é constante para que as prefeituras respeitem o prazo limite e finalizem a renovação do vínculo”, afirma a chefe de Divisão de Incentivos para a Conservação do IAT, Natália Ribeiro Corrêa.

SISTEMA – O CEUC é um banco de dados oficial sobre as áreas protegidas do Paraná e é balizador dos repasses oriundos do ICMS Ecológico. O cadastro das Unidades de Conservação Municipais e RPPNs é feito pela internet. Basta acessar o site www.ceuc.iat.pr.gov.br, solicitar o vínculo utilizando e-mail institucional e preencher as informações sobre gestão das unidades, documentação, georreferenciamento, fatores bióticos, programas e atividades desenvolvidas, dentre outras. Nas Unidades de Conservação Estaduais e Federais, o IAT é responsável pelo cadastro.

O detalhamento com as regras para o levantamento de dados conforme a categoria da UC está disponível AQUI. Dúvidas podem ser enviadas aos e-mails icmsecologico@iat.pr.gov.br e ceucparana@iat.pr.gov.br ou esclarecidas pelos telefones (41) 3213-3463, 3213-3788 e (41) 9-9554-0553 (WhatsApp).

SIMULADOR – O IAT disponibiliza também uma ferramenta online que permite às prefeituras simularem os repasses de ICMS Ecológico, com o intuito de facilitar o planejamento das ações de conservação dos municípios. O programa é interativo e apresenta cenários de arrecadação municipal em resposta aos dados das Unidades de Conservação.

Basta preencher os dados sobre a categoria da área protegida e seu tamanho em hectares. O simulador apresenta três resultados, com o valor mínimo, médio e máximo ao ano. A plataforma pode ser acessada AQUI.

O programa conta ainda com o dashboard do ICMS Ecológico, que contempla tanto o ICMS Ecológico por Biodiversidade quanto por Mananciais e apresenta de forma interativa os dados e repasses.

PROGRAMAS – O IAT estimula as ações municipais de desenvolvimento sustentável por meio de programas ambientais, como o ICMS Ecológico e o Pagamento por Serviços Ambientais Municipais (PSAM) para gestão de Áreas Protegidas.

O ICMS Ecológico é um instrumento que ajuda as prefeituras e, por consequência, toda a população. É uma política pública que trata do repasse de recursos financeiros aos municípios que abrigam, em seus territórios, Unidades de Conservação ou mananciais para abastecimento de municípios vizinhos. O objetivo é estimular o incremento da área protegida e a melhora na gestão do patrimônio natural no Paraná.

Já o PSAM é o incentivo financeiro para os proprietários de Reservas Particulares do Patrimônio Natural, que são uma modalidade de Unidades de Conservação e, portanto, geram repasses para o ICMS Ecológico do município ao promoverem serviços ambientais de conservação do meio ambiente à sociedade.

(Com AEN/PR)

(Redação Sou Agro/Sou Agro)