Marco temporal: Produtores são surpreendidos com suspensão de financiamentos

Fernanda Toigo

Fernanda Toigo

Foto: Reprodução Senado

 

Em pleno período de colheita e planejamento para a implementação da nova safra alguns produtores se depararam com a notícia de suspensão de seus financiamentos. O motivo? A omissão em torno da aplicabilidade da Lei do Marco Temporal.

Um agricultor de Guaíra que sente na pele o prejuízo foi usado como exemplo pela Faep na audiência pública desta quarta-feira (13), realizada pela Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) do Senado.  “O produtor fez o Cadastro Ambiental Rural em 2015 e a situação consta como pendente sobre a posição de terras indígenas. E com base numa resolução do Conselho Monetário Nacional, pelo fato de não haver definições, o crédito fica interrompido”, detalhou o Assessor Jurídico da Federação da Agricultura do Estado do Paraná (Faep), Klaus Dias Kuhnen.

O prefeito de Guaíra, Heraldo Trento, também participou da audiência e falou sobre o clima de insegurança jurídica dos produtores. “Se não tem nada de homologado por que restringir o crédito? Em Guaíra temos ocupações urbanas e rurais e precisamos de resolutividade, pacificar e solucionar definitivamente. São questões administrativas, políticas e jurídicas. O município de Guaíra nunca foi ouvido”, disse o prefeito à Comissão.

O presidente da Frente Parlamentar do Agronegócio (FPA), Pedro Lupion foi enfático. “O Marco Temporal já foi promulgado, é lei, está vigente  e precisa ser cumprida”.

No Brasil existem 775 áreas indígenas, 66 declaradas e 521 homologadas. Em Guaíra, Terra Roxa e Altônia, 24 mil hectares estão em estudo de delimitação. São 14.296 hectares em Terra Roxa, ou seja, 18% do território do Município pode ser demarcado. Em Guaíra a área representa 14%.

AUDIÊNCIA

A audiência pública foi proposta pelo senador Sérgio Moro que saudou a entrada em vigor da lei do marco temporal, mas lamentou a persistência da insegurança jurídica em torno da propriedade da terra. Ele citou recente conflito no oeste do Paraná entre um grupo indígena e produtores rurais, que resultou em quatro pessoas feridas, e sublinhou que a situação local não resolvida pode reproduzir-se nacionalmente num quadro de violência disseminada.

Foram convidados para a audiência pública Sheila Santana de Carvalho, secretária de Acesso à Justiça do Ministério da Justiça e Segurança Pública; Maria Janete Albuquerque de Carvalho, diretora de Proteção Territorial da Funai; Nina Paiva Almeida, coordenadora-Geral de Identificação e Delimitação da Funai; Heraldo Trento, prefeito de Guaíra (PR); e Klauss Dias Kuhnen, procurador jurídico da Federação da Agricultura do Estado do Paraná (Faep).

De acordo com a tese do marco temporal, para que uma área seja considerada “terra indígena tradicionalmente ocupada”, será preciso comprovar que, em 5 de outubro de 1988 (data de promulgação da Constituição), ela já era habitada pela comunidade indígena em caráter permanente e utilizada para atividades produtivas, ou já era disputada pela comunidade.

“A preocupação com o acirramento dos ânimos, o clima de tensão no campo e o aumento da frequência desses conflitos é latente, visto que os processos de demarcação das terras indígenas reivindicadas se prolongam há anos e, atualmente, estão suspensos por decisão judicial. Situações de confronto como esta acabam exigindo a ação policial com o uso das forças de segurança estaduais e federal, inclusive a Força Nacional, para conter a onda de violência e salvaguardar a vida das pessoas na busca da preservação da ordem e da paz no campo”, acrescenta o senador.

demarcação de terras
Foto: Reprodução Agência Senado

Tema polêmico
A tese do marco temporal para a demarcação das terras indígenas foi amplamente discutida em 2023 e provocou embate entre os Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo.

Em 21 de setembro de 2023, o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu que a tese do marco temporal para demarcações era inconstitucional. Em resposta, em 27 de setembro, o Senado aprovou o projeto de lei que ratifica o marco temporal (PL 2.903/2023). O texto foi sancionado em 20 de outubro, com vetos do Executivo aos pontos principais, mas o Congresso derrubou parte dos vetos em 14 de dezembro, restaurando a exigência da data de 5 de outubro de 1988 como parâmetro para demarcação de terras indígenas.

(Com Agência Senado)

 

Autor: Fernanda Toigo

Fernanda Toigo

Fernanda Toigo. Jornalista desde 2003, formada pela Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas de Cascavel. Iniciou sua carreira em veículos de comunicação impressos. Atuou na Assessoria de Comunicação para empresas e eventos, além de ter sido professora de Jornalismo Especializado na Fasul, em Toledo-PR. Em 2010 iniciou carreira no telejornalismo, e segue em atuação. Desde 2023 integra a equipe de Jornalismo do Portal Sou Agro. Possui forte relação com o Jornalismo especializado, com ênfase no setor do Agronegócio.

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