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Marco temporal: Produtores são surpreendidos com suspensão de financiamentos

Redação Sou Agro
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Foto: Reprodução Senado

 

Em pleno período de colheita e planejamento para a implementação da nova safra alguns produtores se depararam com a notícia de suspensão de seus financiamentos. O motivo? A omissão em torno da aplicabilidade da Lei do Marco Temporal.

Um agricultor de Guaíra que sente na pele o prejuízo foi usado como exemplo pela Faep na audiência pública desta quarta-feira (13), realizada pela Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) do Senado.  “O produtor fez o Cadastro Ambiental Rural em 2015 e a situação consta como pendente sobre a posição de terras indígenas. E com base numa resolução do Conselho Monetário Nacional, pelo fato de não haver definições, o crédito fica interrompido”, detalhou o Assessor Jurídico da Federação da Agricultura do Estado do Paraná (Faep), Klaus Dias Kuhnen.

O prefeito de Guaíra, Heraldo Trento, também participou da audiência e falou sobre o clima de insegurança jurídica dos produtores. “Se não tem nada de homologado por que restringir o crédito? Em Guaíra temos ocupações urbanas e rurais e precisamos de resolutividade, pacificar e solucionar definitivamente. São questões administrativas, políticas e jurídicas. O município de Guaíra nunca foi ouvido”, disse o prefeito à Comissão.

O presidente da Frente Parlamentar do Agronegócio (FPA), Pedro Lupion foi enfático. “O Marco Temporal já foi promulgado, é lei, está vigente  e precisa ser cumprida”.

No Brasil existem 775 áreas indígenas, 66 declaradas e 521 homologadas. Em Guaíra, Terra Roxa e Altônia, 24 mil hectares estão em estudo de delimitação. São 14.296 hectares em Terra Roxa, ou seja, 18% do território do Município pode ser demarcado. Em Guaíra a área representa 14%.

AUDIÊNCIA

A audiência pública foi proposta pelo senador Sérgio Moro que saudou a entrada em vigor da lei do marco temporal, mas lamentou a persistência da insegurança jurídica em torno da propriedade da terra. Ele citou recente conflito no oeste do Paraná entre um grupo indígena e produtores rurais, que resultou em quatro pessoas feridas, e sublinhou que a situação local não resolvida pode reproduzir-se nacionalmente num quadro de violência disseminada.

Foram convidados para a audiência pública Sheila Santana de Carvalho, secretária de Acesso à Justiça do Ministério da Justiça e Segurança Pública; Maria Janete Albuquerque de Carvalho, diretora de Proteção Territorial da Funai; Nina Paiva Almeida, coordenadora-Geral de Identificação e Delimitação da Funai; Heraldo Trento, prefeito de Guaíra (PR); e Klauss Dias Kuhnen, procurador jurídico da Federação da Agricultura do Estado do Paraná (Faep).

De acordo com a tese do marco temporal, para que uma área seja considerada “terra indígena tradicionalmente ocupada”, será preciso comprovar que, em 5 de outubro de 1988 (data de promulgação da Constituição), ela já era habitada pela comunidade indígena em caráter permanente e utilizada para atividades produtivas, ou já era disputada pela comunidade.

“A preocupação com o acirramento dos ânimos, o clima de tensão no campo e o aumento da frequência desses conflitos é latente, visto que os processos de demarcação das terras indígenas reivindicadas se prolongam há anos e, atualmente, estão suspensos por decisão judicial. Situações de confronto como esta acabam exigindo a ação policial com o uso das forças de segurança estaduais e federal, inclusive a Força Nacional, para conter a onda de violência e salvaguardar a vida das pessoas na busca da preservação da ordem e da paz no campo”, acrescenta o senador.

demarcação de terras
Foto: Reprodução Agência Senado

Tema polêmico
A tese do marco temporal para a demarcação das terras indígenas foi amplamente discutida em 2023 e provocou embate entre os Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo.

Em 21 de setembro de 2023, o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu que a tese do marco temporal para demarcações era inconstitucional. Em resposta, em 27 de setembro, o Senado aprovou o projeto de lei que ratifica o marco temporal (PL 2.903/2023). O texto foi sancionado em 20 de outubro, com vetos do Executivo aos pontos principais, mas o Congresso derrubou parte dos vetos em 14 de dezembro, restaurando a exigência da data de 5 de outubro de 1988 como parâmetro para demarcação de terras indígenas.

(Com Agência Senado)

 

(Redação Sou Agro/Sou Agro)

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