Secretários pedem rigor nas regras contra influenza aviária

Fernanda Toigo

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Foto: Gilson Abreu/AEN

O Conselho Nacional de Secretários de Estado da Agricultura (Conseagri) solicitou ao ministro da Agricultura e Pecuária, Carlos Fávaro, a revogação da Portaria MAPA n.º 642, de 21 de dezembro de 2023, e a continuidade da suspensão total e sem ressalvas de exposições, torneios, feiras e demais eventos com aglomeração de aves. O documento flexibilizou a proibição que constava da Portaria MAPA n.º 572, de 29 de março de 2023. O objetivo é manter a vigilância integral em todo o território nacional contra a influenza aviária de alta patogenicidade (H5N1).

Pela nova normativa, os eventos com aglomeração de aves podem ser realizados quando o Serviço Veterinário Estadual autorizar, depois de avaliar a situação epidemiológica da Unidade Federativa e se houver um plano de biosseguridade, com a descrição de medidas de prevenção e controle para mitigar o risco de introdução e disseminação da doença.

“Chamamos a atenção para a preocupante possibilidade de aumento do risco de disseminação da doença com a edição da Portaria MAPA n.º 642, de 21 de dezembro de 2023, principalmente com a aglomeração de aves em eventos e o transporte das mesmas como pontos de risco, o que precisa ser melhor avaliado neste momento”, diz o documento dos secretários.

Os representantes estaduais reforçam ao ministro a relevância da avicultura para o Brasil, tanto no aspecto econômico, de segurança alimentar e para o desenvolvimento sustentável do País. No caminho oposto, salientam a preocupação e o alerta total que a influenza aviária ainda exige, “por ser doença transmissível com rápido e elevado potencial de disseminação”.

O documento foi assinado pelo secretário da Agricultura e do Abastecimento do Paraná, Norberto Ortigara, que preside a instituição, e teve o consenso dos demais membros.

Segundo Ortigara, a influenza aviária não respeita fronteiras entre países e nem limites de Estados. “Portanto, o controle e o combate precisam ser feitos de forma integrada e sem nenhuma brecha, com o objetivo de preservar um dos principais ativos do País”, afirma.

Além de revogar a nova portaria, que trouxe a flexibilização, o Conseagri pede que seja restabelecida a Portaria 572, mas excluindo dela o artigo 4.º, que estabelecia a suspensão de eventos com aglomeração de aves pelo prazo de 90 dias, colocando a possibilidade de prorrogação mediante avaliação da Secretaria de Defesa Agropecuária.

Desde 15 de maio de 2023, quando foi detectado pela primeira vez no Brasil o vírus da influenza aviária, o Brasil fez 2.555 investigações de suspeitas da doença, com 704 coletas de amostras. Foram detectados 151 focos, com resultados laboratoriais positivos para a influenza aviária de alta patogenicidade. Sete focos ainda estão em análise, sem conclusão laboratorial.

(Por AEN)

Autor: Fernanda Toigo

Fernanda Toigo

Fernanda Toigo. Jornalista desde 2003, formada pela Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas de Cascavel. Iniciou sua carreira em veículos de comunicação impressos. Atuou na Assessoria de Comunicação para empresas e eventos, além de ter sido professora de Jornalismo Especializado na Fasul, em Toledo-PR. Em 2010 iniciou carreira no telejornalismo, e segue em atuação. Desde 2023 integra a equipe de Jornalismo do Portal Sou Agro. Possui forte relação com o Jornalismo especializado, com ênfase no setor do Agronegócio.

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