AGRONEGÓCIO
Marco Temporal: Com placar de 4×2 STF suspende julgamento
O placar que ontem terminou empatado, em 2 a 2, nesta quinta-feira, virou para 4 a 2 contra a tese que dificulta as demarcações, mas não é um ponto final na história. O STF suspendeu o julgamento do marco temporal, que só deve ser retomado na próxima semana.
O STF discute a tese que considera que a demarcação de terras só pode ocorrer se indígenas estivessem habitando o local em 5 de outubro de 1988. A teoria leva em consideração o artigo 231 da Constituição, que diz: “São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens”.
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Os indígenas rebatem e consideram que a posse histórica não tem relação com data. Em maio a Câmara dos Deputados aprovou um projeto que estabelece o marco temporal. O texto ainda precisa passar pelo Senado.
VOTOS
Até o momento, além de Barroso, os ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin se manifestaram contra o marco temporal. Nunes Marques e André Mendonça se manifestaram a favor.
Moraes e Zanin votaram contra o limite temporal, mas estabeleceram a possibilidade de indenização a particulares que adquiriram terras de “boa-fé”. Pelo entendimento, a indenização por benfeitorias e pela terra nua valeria para proprietários que receberam do governo títulos de terras que deveriam ser consideradas como áreas indígenas.
CRÍTICAS
A indenização aos proprietários por parte do governo é criticada pelo movimento indigenista. Para a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), a possibilidade é “desastrosa” e pode inviabilizar as demarcações.
O Conselho Indigenista Missionário (Cimi) afirma que a possibilidade de indenização ou compensação de território vai aumentar os conflitos no campo.