Foto: reprodução internet

RS se manifesta sobre nova legislação para prevenção, controle e erradicação do mormo, doença que atinge animais

Débora Damasceno
Débora Damasceno
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Mostramos aqui no Sou Agro que o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) publicou nesta semana a Portaria nº 593 que traz as novas diretrizes gerais para prevenção, controle e erradicação do mormo no território nacional.

Com isso, a Secretaria da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação (Seapi), através do Serviço Veterinário Oficial (SVO) do Estado do Rio Grande do Sul, sendo o órgão oficial da federação com atribuição de execução das normativas relativas à defesa agropecuária no seu território, emitiu nota técnica DSA 009/2023 nesta sexta-feira (07/07) sobre o assunto.

A nota informa que o Estado não emitirá normativa complementar, seguindo as determinações previstas na portaria do Mapa que determina o fim da exigência de exames de mormo como condição para emissão de GTA para trânsito e para participação de eventos onde essa exigência não conste em regulamento próprio.

O diretor adjunto do Departamento de Vigilância e Defesa Sanitária Animal, Francisco Lopes, destaca que os ajustes necessários no Sistema de Defesa Agropecuária (SDA) e no aplicativo Galope, para a não obrigatoriedade do exame na emissão da GTA e DMEI, já foram solicitados. Os produtores que possuem exames válidos de mormo podem continuar normalmente utilizando as plataformas digitais, sem o exame é necessário se dirigir até a Inspetoria de Defesa Agropecuária do município.

De acordo com Luiz Otávio Amaro da Silveira, Chefe do Serviço de Fiscalização de Insumos Pecuários e Saúde Animal, “o Mapa solicita que os participantes de eventos equestres se informem antecipadamente sobre os protocolos sanitários definidos pela organização de cada evento e ressalta a importância da comunicação ao SVO, pelos produtores e responsáveis técnicos pelos eventos, a presença de animais sintomáticos para evitar a disseminação da doença no Rio Grande do Sul”.

A portaria também define que todas as regras e procedimentos para Anemia Infecciosa Equina e Influenza Equina permanecem inalterados.

(Com Seagri/RS)

(Débora Damasceno/Sou Agro)

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