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Imóvel rural na faixa de fronteira pode ser regularizado no próprio município
Produtores rurais com pendências na regularização de registro imobiliário em áreas de fronteira agora podem fazer o trâmite no cartório de registro de imóveis do seu município. Isso porque o procedimento de ratificação de registro imobiliário decorrente de alienações e concessões de terras devolutas na faixa de fronteira foi recentemente regulamentado no Código de Normas do Foro Extrajudicial do Estado do Paraná.
A atualização garante o que está em determinação pela Lei 13.178/2015, que regulariza a situação de produtores rurais com áreas em faixas de fronteiras, ou seja, imóveis compreendidos em área máxima de até 150 quilômetros na divisa. Desde 1999, a FAEP vem trabalhando sistematicamente pela regularização dessas áreas.
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“A FAEP sempre lutou para assegurar os direitos do produtor e teve papel fundamental na aprovação da legislação que dá segurança jurídica para que possam continuar trabalhando com tranquilidade”, destaca o presidente do Sistema FAEP/SENAR-PR, Ágide Meneguette.
Apesar da legislação, produtores rurais com área superior a 15 módulos fiscais em faixa de fronteira ainda esbarravam em dificuldades para regularizar a situação de seus imóveis, em razão de uma série de entraves burocráticos e legais, que inviabilizavam o acesso aos documentos necessários para comprovar a propriedade.
De acordo com o presidente da Associação dos Registradores de Imóveis do Paraná (Aripar), Fernando Pupo Mendes, com a regulamentação no Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR), todos os cartórios do Estado já estão aptos a prestar esse serviço para os produtores rurais de forma simplificada.
“Todas as normas necessárias já foram editadas para que o produtor consiga ratificar esses títulos e, a partir de então, ter sua propriedade totalmente regularizada”, esclarece Mendes. Lembrando que esse procedimento é válido para os imóveis que se enquadram em áreas decorrente de alienações e concessões de terras devolutas na faixa de fronteira, com títulos originários emitidos pelos Estados.
“Não quer dizer que essas áreas não tenham títulos, mas que são títulos precários e que poderiam ser questionados. Agora, o produtor vai ter um título definitivo, que vai conferir segurança jurídica, permitindo o dispor da terra, negociação de financiamentos, entre outros serviços fundamentais”, afirma o deputado federal Sergio Souza, relator dos projetos que deram origem à Lei 13.178/2015 e, recentemente, à Lei 14.177/2021, que prorroga por dez anos o prazo para que proprietários de terras em faixa de fronteira obtenham os documentos exigidos para confirmar a propriedade em seu nome em cartórios de registros de imóveis.
Como fazer a regularização
Para áreas de até 15 módulos fiscais, a ratificação é automática. No caso de propriedades acima de 15 módulos fiscais, os produtores rurais terão que cumprir alguns requisitos. Segundo o presidente da Aripar, todo o processo pode ser feito de forma online, por meio da plataforma registradores.onr.org.br, com pagamento eletrônico em até 12 parcelas.
Para dar andamento ao processo, o cartório de registro de imóveis solicita sete documentos: requerimento de ratificação de registro imobiliário, cadeia dominial completa do imóvel até a titulação mais recente, Certificado de Cadastro do Imóvel Rural (CCIR), Declaração de Imposto de Territorial Rural (ITR), recibo de inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR), laudo de localização geográfica do imóvel na faixa de fronteira e comprovação de inexistência de hipóteses que impedem a ratificação.
“É um procedimento simples. Uma vez ocorrendo os trâmites de acordo com o Código de Normas, a averbação é feita e a existência de eventual vício da nulidade fica sanado. A pessoa torna-se proprietária de pleno direito”, garante Mendes. Em caso de dúvidas, o produtor rural pode buscar orientações no próprio cartório de registro de imóveis ou no sindicato rural local.
(Com FAEP)