ESPECIAIS
Lei amplia prazo para que agricultores façam a adesão ao Programa de Regularização Ambiental
A Lei 14.595, publicada no dia 5 de junho, ampliou o prazo para que agricultores façam a adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA). A primeira etapa segue sendo a adesão ao Cadastro Ambiental Rural (CAR) por parte do produtor rural. Posteriormente análise do cadastro e identificação de passivos ambientais por parte do órgão competente, ele tem 360 dias para responder e/ou assinar o termo de compromisso ao PRA.
“O meio rural enfrenta problemas para aderir ao Programa de Regularização Ambiental, porque muitos dos mecanismos previstos no Código Florestal ainda não foram implantados. O produtor não pode arcar com esse passivo. Esse prazo maior permite que os agricultores possam trabalhar com segurança jurídica”, destaca o presidente do Sistema FAEP/SENAR-PR, Ágide Meneguette. “Os nossos produtores rurais estão prestando das informações no CAR. Agora precisamos que elas sejam analisadas pelo poder público, por meio de mecanismos devidamente implementados”, complementa.
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