#sou agro| Após denúncias, a Polícia Militar Ambiental realizou autuação em Cafelândia referente a posse de aves da fauna silvestre, nesta manhã de segunda-feira, dia 10.
Durante a operação foram 18 aves apreendidas e o proprietário responderá Termo Circunstanciado e mais multa de cerca de R$ 9 mil.
O que diz a lei
Possuir animal em cativeiro configura crime ambiental?
A conduta de ter em cativeiro espécimes da fauna silvestre sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade com-petente, além de infração administrativa, configura crime ambiental, nos termos da Lei 9.605/98, in verbis:
Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apa-nhar, utilizar espécimes da fauna sil-vestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:
Pena – detenção de seis meses a um ano, e multa.
1° Incorre nas mesmas penas: (…)
III – quem vende, expõe à venda, exporta ou adquire, guarda, tem em cativeiro ou depósito, utiliza ou transporta ovos, larvas ou espécimes da fauna sil-vestre, nativa ou em rota migratória, bem como produtos e objetos dela oriundos, provenientes de criadouros não autorizados ou sem a devida per-missão, licença ou autorização da autoridade competente.
Por outro lado, o próprio § 2° do citado art. 29 da Lei n° 9.605/98, é expresso no sentido de que:
No caso de guarda doméstica de espécie silvestre não considerada ameaçada de extinção, pode o juiz, considerando as circunstâncias, deixar de aplicar a pena.
Requisitos que autorizam a devolução do animal silvestre apreendido
Para que o interessado consiga reaver o animal silvestre apreendido por meio de ação judicial, deve comprovar alguns re-quisitos:
(com Portal O novo Oeste)
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