PECUÁRIA
Atenção, consumidor! Misturas lácteas se tornam frequentes nos supermercados
Nos últimos meses, o consumidor brasileiro começou a observar nas prateleiras dos supermercados mudanças nos rótulos de alguns produtos derivados do leite. Produtos como bebida láctea à base de leite, mistura láctea condensada, doce de soro de leite e mistura láctea sabor requeijão, começaram a ser comercializados nas prateleiras, ao lado do leite integral, o leite condensado, doce de leite, requeijão, entre outros.
Mesmo sendo parecidos, os dois itens não são a mesma coisa. “O leite integral tem um valor nutricional alto em proteínas e cálcio e esse percentual muda quando uma indústria acrescenta maior volume do soro do leite, afetando seu valor nutricional”, explica a engenheira de alimentos da Marajoara Laticínios, Annyelle Couto.
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Segundo tabela comparativa elaborada com colaboração de profissional da Associação Brasileira dos Produtores de Leite (Abraleite), o leite integral é composto por cerca de 6,6g de proteína e 280 mg de cálcio. Se uma bebida láctea for adicionada de 60% de soro de leite, por exemplo, a proporção cai para 2,4g de proteína (apenas 36%) e apenas 95 mg de cálcio (33% do que vem na bebida tradicional).
Além da queda do valor nutricional, Annyelle comenta que o sabor das receitas também podem ser alteradas com a substituição. “No caso do uso da mistura láctea condensada, no lugar do tradicional leite condensado, podem acontecer alterações sensoriais como cor, sabor e odor”, diz.
A engenheira de alimentos esclarece que a produção de bebidas lácteas à base de soro de leite é permitida, porém o importante é deixar claro para o consumidor se o produto na prateleira é o tradicional, feito com leite integral, ou se ele usa maior proporção de soro de leite, o que o classifica de forma diferente.
Embalagem
O gestor de marketing da Marajoara Laticínios, Vinícius Junqueira, tem observado que, na maior parte dos casos, a embalagem dos produtos com leite integral e os feitos com soro de leite são praticamente idênticas, o que induz o consumidor ao erro, pois é minoria que lê os rótulos da composição e comparam a diferença do valor nutricional entre ambas.
“Às vezes, pela pressa do dia a dia ou pela dificuldade de leitura ou compreensão, as pessoas fazem uma leitura dinâmica e nem percebem a diferença entre os dois produtos. Acabam escolhendo o mais barato, acreditando estarem levando o melhor alimento para a família com mais economia”, diz.
Ele lembra que ano passado foi aprovada uma nova normativa pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), a RDC nº 429/2020 e a IN nº 75/2020, que traz alguns avanços, mas precisa ser aprimorada quanto à questão das embalagens de produtos similares.
“Essa solução é uma responsabilidade dos órgãos regulamentadores, mas os fabricantes também precisam ter a consciência de promover uma comunicação visual eficaz”, avalia ele.
Com Assessoria