Foto: Ocepar
#souagro| As equipes técnicas dos Sistemas Ocepar (Organização das Cooperativas do Estado do Paraná) e OCB (Órgão máximo de representação do cooperativismo no país) já estão analisando os principais atos legislativos publicados pelo governo federal logo após a posse dos novos mandatários e seus desdobramentos sobre o cooperativismo.
Ao todo, foram editados 52 Decretos Presidenciais e quatro Medidas Provisórias, além de despachos, publicados no Diário Oficial da União (DOU) entre os dias 1 e 2 de janeiro.
Destaques
De acordo com a Coordenação de Relações Parlamentares do Sistema Ocepar, merecem especial atenção as Medidas Provisórias (MPs) 1.154/23, que estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República, e a 1.157/23, sobre alíquotas de PIS e Cofins para combustíveis, além dos Decretos 11.3223/23, que aprova a estrutura e atribuições do Ministério da Agricultura, e 11.367/23, que extingue as adidâncias tributárias e aduaneiras junto a representações diplomáticas brasileiras no exterior.
Atuação
Após o exame das matérias legislativas publicadas pelo governo federal, o sistema cooperativista deve atuar, em conjunto com a Frente Parlamentar do Cooperativismo no Congresso Nacional (Frencoop), para assegurar que as atividades das cooperativas e do setor produtivo não sejam impactadas negativamente pelas novas normas.
(Com Ocepar)
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