Procura para geração de energia solar aumenta mais de 400% no Oeste do PR
A procura de placas fotovoltaicas para geração de energia solar cresceu mais de 400% em algumas empresas em dezembro de 2022 no Oeste do Paraná, tanto na área urbana quanto na área rural. É a corrida contra o tempo de quem quer gerar energia limpa e sustentável e ficar de fora da taxação, que começa a valer no dia 07 de janeiro deste ano.
É neste dia que começa a valer a Lei nº 14.300 de 2022, o Marco Legal da Geração Própria. A lei determina que projetos que protocolarem solicitação de acesso nas distribuidoras até 6 de janeiro ficarão isentos do pagamento pelo uso do fio (rede) e de encargos até 2045.
Quem fizer a solicitação de instalação após essa data haverá um prazo de transição gradual, até que passem a arcar com todos os encargos da rede.
Como a região Oeste do Paraná é referência no fornecimento de placas fotovoltaicas para geração de energia solar, é claro que a procura explodiu nos últimos meses. Segundo o CEO da BioWatts, Pedro Tochetto, em dezembro o acréscimo foi de 408%.
“Trabalhamos todos os dias e ainda vem algumas pessoas buscarem por projetos para garantir o seu direito, mas não dá mais tempo, por conta da demanda. Fizemos uma campanha massiva explicando o que seria a taxação, levando informação a nossos clientes sobre o assunto, e muita gente deixou para última hora”, explica.
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Sobre a lei
As regras incidem sobre a geração de energia solar fotovoltaica, eólica, de centrais hidrelétricas e de biomassa. Hoje, os micro e minigeradores não pagam pela energia que é gerada a mais e inserida na rede distribuidora.
O pagamento escalonado da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (Tusd fio B) começa em 15% a partir de 2023, vai a 30% a partir de 2024, para 45% a partir de 2025 e 60% a partir de 2026. As taxas vão a 75% a partir de 2027, 90% a partir de 2028 e a partir de 2029 ficarão sujeitas às tarifárias estabelecidas pela Aneel.
Com isso, passa a valer o que previa a Lei nº 14.300 de 2022 (Marco Legal da Geração Própria), que define que os projetos protocolados a partir de 7 de janeiro de 2023 passam a ser taxados gradualmente.
Saiba mais sobre a lei AQUI.