Foto: reprodução internet

Após mais de 12 anos de batalha, Funrural pode ser declarado inconstitucional

Débora Damasceno
Débora Damasceno
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#souagro| Uma batalha que dura mais de 12 anos, pode chegar ao fim ainda em 2022: é a ação de inconstitucionalidade, movida pela Associação Brasileira de Frigoríficos (Abrafrigo) sobre o Funrural que a gente já acompanha aqui no Sou Agro. A decisão está nas mãos do Supremo Tribunal Federal e nesta quinta-feira (8) começou a sessão virtual de julgamento por um desempate do ministro Dias Toffoli, afinal até agora a votação está com 5 votos favoráveis e 5 contrários.

Nesta sessão, o Ministro Dias Toffoli votou no sentido de que o Funrural não é devido pelos frigoríficos, ou seja, prevalecendo este resultado, isso vai dar mais viabilidade financeira a muitas agroindústrias, pois os efeitos da decisão devem se estender não só às partes do processo, mas a todo contribuinte que esteve e ainda está sendo chamado a recolher este tributo.

 

O julgamento se encerra no próximo dia 16, com o resultado definitivo. Mas, para Paulo Mustefaga, presidente executivo da ABRAFRIGO – Associação Brasileira de Frigoríficos, autora da Ação, “a manutenção da decisão do Ministro Toffoli espelhará o reconhecimento pela luta desta Entidade em prol de seus Associados. Um trabalho de mais de uma década que vem na melhor hora, especialmente para os pequenos e médios frigoríficos que atuam principalmente no mercado interno e que vêm passando por sérias dificuldades financeiras nos últimos anos em razão do enfraquecimento do mercado interno e dos elevados custos de produção, impulsionados pelas exportações”.

O advogado que defende a Associação, Fabriccio Petreli Tarosso, disse que “o STF, ao manter esta decisão, restaurará a justiça ao Agro de todo o País, possibilitando ao setor agropecuário, representado pelas indústrias frigoríficas, a retomada das atividades com plena segurança jurídica”.

 

O PROCESSO

O Funrural, é o Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural, uma contribuição social de caráter previdenciário, que é paga pelo produtor, porém recolhida pela pessoa jurídica no momento da compra do produto, com base no valor bruto da venda.

Acontece, que desde 2010, a Abrafrigo questiona a obrigação prevista na Lei 8540/92, que determina que os agropecuaristas e pessoas físicas que são fornecedoras dos associados da entidade, sejam contribuintes obrigatórios à previdência social. A Abrafrigo alega que embora o legislador constituinte tenha tratado os produtores rurais de forma diferenciada, manteve como regra constitucional a incidência das contribuições sobre o valor da folha de salários, seja ele pessoa física ou jurídica. A conclusão da Abrafrigo, é que essa exigência de contribuição previdenciária não pode ser feita.

Fabriccio Petreli Tarosso, sócio do escritório que patrocina a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) nº 4395/DF, explicou em detalhes ao portal Sou Agro, o que essa ação representa

O QUE MUDA SE O FUNRURAL FOR INCONSTITUCIONAL?

“Primeiro que se ele tiver uma dívida em discussão, essa dívida ela baixa. Se ele tiver uma uma eventual execução, uma eventual cobrança pela receita, essa cobrança cessa, esse é o primeiro ponto, ele deixa de ter que pagar um débito que a Receita está lhe cobrando. E se ele tiver pago esse Funrural e a decisão do Supremo for sem modulação de efeito, ou sejax que vai lá desde lá de trás, ele pode recuperar esse dinheiro, recuperar esse dinheiro. Se houver essa decisão, como a gente imagina que que aconteça”, detalha o advogado.

O PRODUTOR VAI RECEBER DINHEIRO DE VOLTA?

“Se o STF decidir que é inconstitucional e ele não modular os efeitos. Dizer desde quanto que vale essa essa inconstitucionalidade. Porque o Supremo pode chegar hoje e falar assim: entendo que é inconstitucional, mas só a partir de agora. Se ele disser isso, eventualmente, aqueles débitos que foram pagos, não é possível pedir restituição, mas o nosso pedido para o supremo não é que ele module, é que ele declare inconstitucionalidade desde o início. Se isso acontecer naturalmente as dívidas que foram pagas, tanto os produtores, como os adquirentes podem sim pedir essa restituição. Só que detalhe, a restituição dos últimos cinco anos apenas. Não dá para o produtor pedir um valor pago há mais de dez anos nesse caso, porque estaria prescrita”, explica Fabriccio.

 

RELEMBRE A ENTREVISTA COM O ADVOGADO:

(Com dados da Abrafrigo)

(Débora Damasceno/Sou Agro)

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