Agora é lei: identificação correta na venda da carne de cação se torna obrigatória no Paraná

Débora Damasceno

Débora Damasceno

Foto: AEN

#souagro| Supermercados, peixarias, restaurantes e estabelecimentos comerciais em geral tem uma nova regra a cumprir a partir de agora: fazer a identificação adequada das espécies de tubarão e raia que são vendidas com o nome popular de cação.

A identificação é obrigatória em rótulos de embalagens, cardápios e na exposição de produtos e subprodutos, processados ou in natura. A lei 21.324/2022 que obriga essa identificação foi sancionada nesta terça-feira (20) pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior.

 

QUEM VAI FISCALIZAR

A fiscalização será responsabilidade do Departamento Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) e dos Procons municipais. O valor das multas arrecadas será revertido aos fundos estaduais ou municipais de proteção ao consumidor, dependendo da origem da autuação.

cação
Mercado municipal de Curitiba – peixaria no mercado municipal de Curitiba – posta de cação – peixe cação em posta – Foto: AEN

O Governo do Estado e os municípios serão responsáveis pela realização de campanhas educativas e de esclarecimento à população sobre o consumo de carne de cação e o seu impacto na conservação das espécies de tubarões e raias do Paraná. O prazo de adequação é de 120 dias (quatro meses).

 

PUNIÇÃO PARA QUEM NÃO CUMPRIR 

Quem não cumprir a legislação está sujeito a sanções como multas e apreensões do produto, entre outras, conforme o previsto nos artigos 56 e 57 do Código de Defesa do Consumidor.

O CAÇÃO

A carne de cação é muito apreciada na culinária, principalmente por não conter os temidos “espinhos” que podem atrapalhar o preparo de alguns pratos. No entanto, o consumo do que muitos pensam se tratar de um peixe cartilaginoso envolve diferentes espécies de tubarões e raias, muitas delas ameaçadas de extinção.

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(Com AEN)

Autor: Débora Damasceno

Débora Damasceno

Autor no site Sou Agro.

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