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AGRICULTURA

Projeto de taxação do agro não está na pauta dos deputados paranaenses, mas setor está de olho

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Tatiane Bertolino
Tatiane Bertolino

O projeto de taxação do agronegócio que foi adiado na semana passada por uma sessão não está na pauta dos deputados paranaenses desta terça-feira (29).

A proposta de número 498/2022 que veio do governo do Estado foi retirada de pauta antes da sessão da Câmara dos Deputados de terça-feira passada, depois de uma grande pressão do setor. Os deputados da Comissão de Constituição e Justiça, na reunião que antecede a sessão, definiram que o projeto seria adiado por uma sessão. Mas ele não deve voltar à discussão nesta terça-feira (29).

 

Outros projetos estão previstos para serem discutidos em sessões ordináras e também extraordinárias, mas parece que este foi “deixado de lado”. Nos bastidores, a fala é de que o projeto morreu na casca, depois da manifestação contrária de diversas entidades e também produtores rurais, que ficaram indignados com a possibilidade.

Mesmo assim, o setor do agro paranaense está de olho, afinal, a proposta passou em Goiás pelos deputados e falta apenas ser sancionada pelo governador.

 

O que diz o projeto

O projeto do governo do estado é o de número 498/2022. Ele institui o Fundo de Desenvolvimento da Infraestrutura Logística do Estado do Paraná.

A proposta de criação é para financiar o planejamento, estudos, execução, acompanhamento e avaliação de obras e serviços de infraestrutura logística em todo o território paranaense.

Só que o projeto acaba tornando a “contribuição” para este fundo uma contribuição obrigatória. E as taxas são equivalente aos seguintes percentuais de uma Unidade Padrão Fiscal do Parana – UPF/PR, por tonelada:

  • – 14,95% (quatorze inteiros e noventa e cinco centésimos por cento), nas
    operações com o produto milho;
  • – 32,66% (trinta e dois inteiros e sessenta e seis centésimos por cento), nas
    operações com o produto soja;
  •  – 1,36% (um inteiro e trinta e seis centésimos por cento), nas operações com
    o produto cana de açúcar;
  •  – 11,22% (onze inteiros e vinte e dois centésimos por cento), nas operações
    com o produto mandioca;
  •  – 18,50% (dezoito inteiros e cinquenta centésimos por cento), nas operações
    com o produto trigo;
  • – 0,71% (setenta e um centésimos por cento), nas operações com o produto
    toras.
  •  Nas operações a que se refere o caput, o valor da contribuição ao FDI/PR
    equivalente aos seguintes percentuais de uma Unidade Padrão Fiscal doParana
    – UPF/PR, por cabeça:
    – 42,18% (quarenta e dois inteiros e dezoito centésimos por cento), com o
    produto bovino macho, e 33,84 (trinta e três inteiros e oitenta e quatro centésimos
    por cento) com o produto bovino fêmea;
  • – 4,78% (quatro inteiros e setenta e oito centésimos por cento) com o produto
    suíno;
    – 0,09% (nove centésimos por cento) com o produto frango.

Com a proposta, se não pagasse a taxa do fundo, o produtor rural pagaria a taxa do ICMS, imposto que está diferido no estado. “Caso não haja o pagamento da taxa deste fundo, o produtor rural vai pagar o ICMS total da comercialização dos produtos.  Só que o estado esquece que mais de 80% do PIB [Produto Interno Bruto] direto ou indireto vêm do agronegócio. O custo de produção já está elevado. Desta forma, vai inviabilizar”, explica o presidente do Sindicato Rural de Cascavel, Paulo Orso.

Confira a pauta desta semana da Alep AQUI.

(Tatiane Bertolino/Sou Agro)