Projeto de taxação do agro não está na pauta dos deputados paranaenses, mas setor está de olho
O projeto de taxação do agronegócio que foi adiado na semana passada por uma sessão não está na pauta dos deputados paranaenses desta terça-feira (29).
A proposta de número 498/2022 que veio do governo do Estado foi retirada de pauta antes da sessão da Câmara dos Deputados de terça-feira passada, depois de uma grande pressão do setor. Os deputados da Comissão de Constituição e Justiça, na reunião que antecede a sessão, definiram que o projeto seria adiado por uma sessão. Mas ele não deve voltar à discussão nesta terça-feira (29).
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Outros projetos estão previstos para serem discutidos em sessões ordináras e também extraordinárias, mas parece que este foi “deixado de lado”. Nos bastidores, a fala é de que o projeto morreu na casca, depois da manifestação contrária de diversas entidades e também produtores rurais, que ficaram indignados com a possibilidade.
Mesmo assim, o setor do agro paranaense está de olho, afinal, a proposta passou em Goiás pelos deputados e falta apenas ser sancionada pelo governador.
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O que diz o projeto
O projeto do governo do estado é o de número 498/2022. Ele institui o Fundo de Desenvolvimento da Infraestrutura Logística do Estado do Paraná.
A proposta de criação é para financiar o planejamento, estudos, execução, acompanhamento e avaliação de obras e serviços de infraestrutura logística em todo o território paranaense.
Só que o projeto acaba tornando a “contribuição” para este fundo uma contribuição obrigatória. E as taxas são equivalente aos seguintes percentuais de uma Unidade Padrão Fiscal do Parana – UPF/PR, por tonelada:
- – 14,95% (quatorze inteiros e noventa e cinco centésimos por cento), nas
operações com o produto milho; - – 32,66% (trinta e dois inteiros e sessenta e seis centésimos por cento), nas
operações com o produto soja; - – 1,36% (um inteiro e trinta e seis centésimos por cento), nas operações com
o produto cana de açúcar; - – 11,22% (onze inteiros e vinte e dois centésimos por cento), nas operações
com o produto mandioca; - – 18,50% (dezoito inteiros e cinquenta centésimos por cento), nas operações
com o produto trigo; - – 0,71% (setenta e um centésimos por cento), nas operações com o produto
toras. - Nas operações a que se refere o caput, o valor da contribuição ao FDI/PR
equivalente aos seguintes percentuais de uma Unidade Padrão Fiscal doParana
– UPF/PR, por cabeça:
– 42,18% (quarenta e dois inteiros e dezoito centésimos por cento), com o
produto bovino macho, e 33,84 (trinta e três inteiros e oitenta e quatro centésimos
por cento) com o produto bovino fêmea; - – 4,78% (quatro inteiros e setenta e oito centésimos por cento) com o produto
suíno;
– 0,09% (nove centésimos por cento) com o produto frango.
Com a proposta, se não pagasse a taxa do fundo, o produtor rural pagaria a taxa do ICMS, imposto que está diferido no estado. “Caso não haja o pagamento da taxa deste fundo, o produtor rural vai pagar o ICMS total da comercialização dos produtos. Só que o estado esquece que mais de 80% do PIB [Produto Interno Bruto] direto ou indireto vêm do agronegócio. O custo de produção já está elevado. Desta forma, vai inviabilizar”, explica o presidente do Sindicato Rural de Cascavel, Paulo Orso.
Confira a pauta desta semana da Alep AQUI.