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FPA quer reverter decisão do STF sobre reintegração de posse em imóveis rurais

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Débora Damasceno
Débora Damasceno

#souagro| No fim do mês passado, precisamente em 31 de outubro as ordens de remoção e despejos de áreas coletivas habitadas antes da pandemia estava suspensas dentro da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 828. Com isso, partidos políticos e movimentos sociais pediram a prorrogação deste prazo, o que em parte foi atendido pelo ministro Luis Roberto Barroso do STF.

Mas o que isso tem ligação com o agro? Bom, acontece que na nova decisão também ficou impedido qualquer remoção, seja na forma de despejo ou desocupação, também em áreas rurais. “Recomenda aos órgãos do Poder Judiciário a adoção de cautelas quando da solução de conflitos que versem sobre a desocupação coletiva de imóveis urbanos e rurais durante o período da
pandemia do Coronavírus (Covid-19)”, diz parte da decisão.

 

Isso segundo o Coordenador Político da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), deputado federal Pedro Lupion (PP-PR), é “uma inovação do STF”, que traz preocupação e fere o direito constitucional do direito de propriedade.

“Essa decisão deveria tratar exclusivamente de imóveis urbanos. O STF, mais uma vez, legisla e traz preocupação a respeito do direito à propriedade. Estamos entrando com um Projeto de Decreto Legislativo (PDL) para sustar essa decisão e tentar com a maior celeridade possível trazer a segurança no campo e o respeito ao direito de propriedade”, afirmou Lupion.

Em nota a FPA, enfatizou que “defende, incondicionalmente, os direitos fundamentais da população brasileira” e reiterou que a tentativa de reintegração de posse deveria ser clara em relação à validade, ou seja, apenas para as situações anteriores à pandemia e fora da área rural.

 

 

NOVA DECISÃO DO STF

O Ministro, em razão da alteração no cenário epidemiológico no Brasil, não renovou a prorrogação da proibição de despejos, mas determinou um regime de transição visando reduzir os impactos habitacionais e humanitários em casos de desocupação coletiva, destacando ainda o grave quadro de insegurança habitacional no país.

1. Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais devem instalar, imediatamente, comissões de conflitos fundiários que sirvam de apoio aos juízes. De início, as comissões precisam elaborar estratégia para retomar decisões de reintegração de posse suspensas, de maneira gradual e escalonada;

2. As comissões de conflitos fundiários devem realizar inspeções judiciais e audiências de mediação antes de qualquer decisão para desocupação, mesmo em locais nos quais já haja decisões que determinem despejos. Ministério Público e Defensoria Pública devem participar;

3. Além de decisões judiciais, quaisquer medidas administrativas que resultem em remoções também devem ser avisadas previamente, e as comunidades afetadas devem ser ouvidas, com prazo razoável para a desocupação e com medidas para resguardo do direito à moradia, proibindo em qualquer situação a separação de integrantes de uma mesma família.

Barroso também autorizou a retomada do regime legal para ações de despejo em caso de locações individuais sem necessidade de regras de transição. Para ele, essas locações estão reguladas em contrato e não têm a mesma complexidade do que ocupações coletivas.

 

ADPF 828

A ADPF nº 828, ajuizada por partidos políticos e movimentos sociais, demandava que o Supremo Tribunal Federal concedesse a suspensão imediata de todos os atos públicos de remoção, desocupação, despejo ou reintegração de posse enquanto durasse a pandemia do novo coronavírus. À época, o ministro do STF, Luís Roberto Barroso, havia prorrogado até 31 de outubro deste ano a suspensão de despejos e desocupações.

Após a análise de um novo pedido de prorrogação, na terça-feira (1), Barroso não prorrogou novamente a proibição de despejos, mas determinou um regime de transição a ser adotado após quase um ano e meio de proibição das desocupações.

Decisão completa AQUI.

(Com STF e FPA)

 

 

 

 

(Débora Damasceno/Sou Agro)