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AGRICULTURA

Produtores de laranja do RS vão receber incentivo da Conab

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Débora Damasceno
Débora Damasceno

#souagro| Produtores que cultivam laranja no Rio Grande do Sul terão apoio da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab). Leilões de comercialização serão lançados para incentivar os agricultores, cooperativas, indústrias processadoras do produto. O incentivo será executado por meio do Prêmio Equalizador Pago ao Produtor Rural (Pepro) e do Prêmio para Escoamento de Produto (PEP), de forma a garantir ao produtor o preço mínimo estabelecido para a cultura.

O volume de recursos previstos para o escoamento da laranja safra 2022/2023, com origem no Rio Grande do Sul, é de até R$ 7 milhões, com destino a qualquer região do país. No caso do PEP, as indústrias de processamento recebem o prêmio após comprovar a compra da laranja pelo preço mínimo e o escoamento para os destinos permitidos. Já no Pepro, o prêmio é ofertado ao produtor ou cooperativa que efetue a venda do produto pela diferença entre o preço mínimo e o valor do Prêmio Equalizador arrematado, além de comprovar o escoamento nas condições previstas.

 

Os leilões foram autorizados por Portaria Interministerial dos ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) e da Economia: “A intenção é assegurar o cumprimento da Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM) do Governo Federal aos produtores de laranja gaúchos”, destaca o diretor interino de Operações e Abastecimento da Conab, Marcus Morelli.

O acompanhamento realizado pela Conab dos preços de produtos agropecuários detectou que as cotações da laranja estavam abaixo do valor mínimo para a cultura, estabelecido em R$ 24,23/40,8kg. Diante disso, colocou-se em prática o cumprimento da política agrícola, com o objetivo de garantir preço mínimo do produto. Essas operações para a laranja ocorreram pela última vez em 2019, quando o valor do produto também esteve abaixo do preço mínimo no estado.

 

Na data da realização dos leilões os participantes deverão estar cadastrados perante a Bolsa de Mercadoria pela qual pretendem atuar, com seus cadastros atualizados no Sican (Sistema de Cadastro Nacional de Produtores Rurais, Público do Programa Alimenta Brasil, Cooperativas, Associações e Demais Agentes) e em situação regular perante o Sistema de Registro e Controle de Inadimplentes da Conab (Sircoi), o Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (Sicaf), o Cadastro de empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), a Fazenda Federal e a Seguridade Social, entre outras exigências previstas nos Avisos.

(Débora Damasceno/Sou Agro  com Conab)

 

(Foto: Envato)

(Débora Damasceno/Sou Agro)