combustíveis
ESPECIAIS

STF decide unificar ICMS de combustíveis e questiona Petrobras sobre os preços

combustíveis
Débora Damasceno
Débora Damasceno

#souagro| Depois da ação protocolada pela Advocacia-Geral da União (AGU) para suspender uma resolução do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) que trata da cobrança do ICMS, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça decidiu nesta sexta-feira (17) que as alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) dos combustíveis devem ser cobradas de forma uniforme pelos estados. A decisão começará a valer em 1º de julho.

Além dessa decisão, o ministro também determinou que a Petrobras deverá enviar ao Supremo, documentos internos que justificaram a formação de preços dos combustíveis.

 

De acordo com a decisão, a base de cálculo do imposto deverá ser fixada conforme a média de preços praticados nos últimos 60 dias. Além disso, os estados deverão observar um intervalo mínimo de 12 meses entre a primeira fixação e o primeiro reajuste das alíquotas e de seis meses para os reajustes subsequentes.

As regras estabelecidas deverão ter vigência até que o Confaz edite novas regras conforme as balizas definidas pelo ministro.

 

O PEDIDO 

A Câmara dos Deputados aprovou o projeto que prevê a redução no preço dos combustíveis. Ao mesmo tempo, o presidente da República, Jair Bolsonaro, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 984), com pedido de liminar, para limitar a alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente sobre combustíveis nos 26 estados e no Distrito Federal para as operações em geral.

Segundo a Advocacia-Geral da União (AGU), que representa o presidente nos autos, o “alto custo gerado por alíquotas excessivas” sobre um bem essencial estaria penalizando o consumidor final e ocasionando um estado de coisas inconstitucional.

 

O argumento é de que as operações com combustíveis deveriam ter tratamento semelhante ao dado aos serviços de fornecimento de energia elétrica e de telecomunicações, considerados pelo Supremo como essenciais, e não poderiam ser alvo de tributação superior à das operações gerais.

Bolsonaro sustentou que as normas estaduais questionadas na ADPF fixaram o ICMS para gasolina em percentuais que variam de 25 % a 32%, em descompasso com a alíquota geral, que varia entre 17% e 18%. Afirma, ainda, que a tributação mais alta, além de atingir o destinatário final de produto essencial, onera cadeias de consumo e produção socialmente relevantes, como alimentação e transportes, com impacto direto na inflação.

(Débora Damasceno/Sou Agro com Agência Brasil)

 

(Débora Damasceno/Sou Agro)