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Primeira década do Código Florestal é marcada por avanços no agronegócio

Débora Damasceno
Débora Damasceno

#souagro| O código florestal brasileiro completou 10 anos de existência e de lá para cá, muitos avanços já são vistos quanto as melhorias no agronegócio. O Código Florestal é a lei que institui as regras gerais sobre onde e como a vegetação nativa do Brasil pode ser explorada. Ele determina as áreas que devem ser preservadas e quais regiões são autorizadas a receber os diferentes tipos de produção rural.

O presidente da frente parlamentar da agropecuária, Sérgio Souza, comemora essa primeira década e afirma que o agronegócio ainda tem muito a evoluir seguindo as regras de preservação: “Parece que foi ontem né? Mas já se passaram dez anos desde a sanção da lei do Código Florestal. Uma lei que demorou algumas décadas no Congresso Nacional para ser aprovada e ela traz ao produtor rural uma segurança jurídica e uma garantia que ele sabe o quanto é que de fato ele tem que preservar, quais são as regras e também uma garantia de que tenhamos o meio ambiente adequado, fazendo que haja interlocução entre todas as áreas de APP chegando até os oceanos, as margens dos rios e também as reservas legais dentro da propriedade, respeitando-se aí as áreas consolidadas”, detalha o deputado.

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Primeira década do Código Florestal é marcada por muitos avanços no agronegócio

 

A evolução sobre as áreas conservadas é considerada um grande avanço e é importante que agronegócio e preservação caminhem juntos, como explica Sérgio Souza: “É um grande avanço, quem tem a oportunidade de sobrevoar, andar de um canto para o outro desse país, olha de cima você vê que coisa linda, o produtor rural está fazendo o seu papel. O produtor rural fez o CAR, o Cadastro Ambiental Rural, esse CAR ele é inclusive pré-requisito para financiamentos agropecuários. Então nós estamos percebendo uma grande evolução na conservação do meio ambiente e também na produção de alimentos. Há uma sinergia entre produtor rural e o meio ambiente e nós temos que reconhecer esta importância. Sem um ambiente adequado, não haverá vida sobre o planeta, especialmente a humana, sem alimento também não haverá. Então, tem que se conversar”, finaliza o presidente da FPA.

 

Com a aprovação da lei se estabeleceram dois principais instrumentos de conservação em áreas privadas no Brasil: as Áreas de Preservação Permanente (APP) e a Reserva Legal (RL). Cabe destacar também a criação de instrumentos para a gestão, monitoramento e adequação ambiental, o Cadastro Ambiental Rural (CAR) e o Programa de Regularização Ambiental (PRA).

Atualmente contamos com 6,5 milhões de imóveis rurais cadastrados no Cadastro Ambiental Rural (CAR), mais de 98% dos imóveis rurais do país registrados e 15 estados já promoveram a regulamentação PRA. Os imóveis rurais registrados no CAR contribuem com cerca de 2,3 milhões de quilômetros quadrados de vegetação nativa. Existem ainda cerca de 554.000 quilômetros quadrados estimados de vegetação nativa, em 1,8 milhão de estabelecimentos agropecuários, ainda sem registro no CAR, levantados pelo Censo Agropecuário do IBGE de 2017.

Por essas razões, um dos principais gargalos na implementação, ainda é com relação a análise do CAR, pois depende de recursos tecnológicos, bases cartográficas de referência e recursos humanos. Muitos estados já conseguiram alcançar esta fase, mas poucos conseguiram avanços significativos.

 

O PRA também é um desses desafios. Após a publicação da regulamentação federal do dispositivo, Estados e o Distrito Federal deveriam ter apresentado suas legislações para a efetivação da regularização de propriedades com inconformidade ambiental. No entanto, alguns entes federados têm se abstido do papel designado pela Lei Complementar 140, o que impossibilita a implementação do Programa.

Outro ponto que cabe ser destacado é a judicialização do Código Florestal. A Lei tem esbarrado em diversos questionamentos jurídicos, o que impede que ela possa ser aplicada na prática. As inúmeras batalhas judiciais têm minado a capacidade de implementação das normas do código, que trariam, obviamente, resultados ainda mais favoráveis.

Apesar das dificuldades já elencadas, desde sua implementação em 2012, avanços consideráveis foram constatados em prol do meio ambiente. Seja por meio dos instrumentos que tratam da conservação; que preveem a restauração ou compensação de áreas desmatadas, sejam como incentivos e instrumentos econômicos; que regulamentam a exploração florestal e promovem sistemas agroflorestais.

(Débora Damasceno/Sou Agro com FPA)

(Débora Damasceno/Sou Agro)