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Desmatamento ilegal termina em multa no Paraná

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Débora Damasceno
Débora Damasceno

#souagro| O desmatamento tem sido um crime bem frequente no Paraná. A Polícia Ambiental realiza fiscalizações e também recebe muitas denúncias que levam as equipes até as propriedades irregulares.

Desta vez o crime foi na Colônia Adelaide no Município de Ipiranga, onde segundo a denúncia anônima, o proprietário fazia o corte e destoca (arrancar tocos de árvores) da vegetação nativa.

No local a equipe realmente constatou o dano a vegetação. Também foram encontradas irregularidades, por danificar vegetação nativa em estágio médio de regeneração do Bioma Mata Atlântica (destoca) e uso de fogo, área do dano de 0,40 hectare. Com o flagrante, os policiais elaboraram  o auto de infração ambiental e também o termo de apreensão e depósito. Tam

O material apreendido será doado conforme legislação em vigor a instituição sem fins lucrativos.

Resultado:

– 01 – Ofício policia judiciária para abertura de inquérito;

– 01 – Pessoa abordada ;

– 01 – Propriedade vistoria;

– 01 – Auto de infração ambiental R$ 10.500,00

– 01 – Termo de apreensão e depósito – 11 metros cúbicos de lenha nativa.

– 01 – Termo de destinação.

 

CRIME

O desmatamento é crime. A Lei 9.605/98, elaborada com o objetivo de trazer punições administrativas e penais para condutas e atos que causem danos ao meio ambiente, trouxe a descrição de diversos crimes ambientais. No capítulo que trata dos crimes contra flora, são encontrados artigos que têm como finalidade a proteção das florestas. É o caso dos artigos 38, 39 e 50-A, que descrevem como atividade criminosa, o ato de destruir, danificar, cortar árvores, desmatar, degradar ou explorar economicamente as florestas sem a devida permissão.

 

Para os crimes do artigo 38 (destruir floresta ou utilizá-la sem observar as regras de proteção) e 39 (cortar árvores sem permissão), a pena prevista é de 1 a 3 anos de detenção e multa. Para o ilícito descrito no artigo 50-A (desmatar ou explorar economicamente floresta sem permissão) a pena é mais elevada, de 2 a 4 anos de reclusão, além de multa.

(Débora Damasceno/Sou Agro)

 

(Fotos: Polícia Ambiental)

 

(Débora Damasceno/Sou Agro)