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Bolsonaro pede que STF suspenda leis estaduais que fixam ICMS sobre combustíveis
#souagro| Nesta quarta-feira(15) a Câmara dos Deputados aprovou o projeto que prevê a redução no preço dos combustíveis. Ao mesmo tempo, o presidente da República, Jair Bolsonaro, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 984), com pedido de liminar, para limitar a alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente sobre combustíveis nos 26 estados e no Distrito Federal para as operações em geral.
Segundo a Advocacia-Geral da União (AGU), que representa o presidente nos autos, o “alto custo gerado por alíquotas excessivas” sobre um bem essencial estaria penalizando o consumidor final e ocasionando um estado de coisas inconstitucional.
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O argumento é de que as operações com combustíveis deveriam ter tratamento semelhante ao dado aos serviços de fornecimento de energia elétrica e de telecomunicações, considerados pelo Supremo como essenciais, e não poderiam ser alvo de tributação superior à das operações gerais.
Bolsonaro sustenta que as normas estaduais questionadas na ADPF fixaram o ICMS para gasolina em percentuais que variam de 25 % a 32%, em descompasso com a alíquota geral, que varia entre 17% e 18%. Afirma, ainda, que a tributação mais alta, além de atingir o destinatário final de produto essencial, onera cadeias de consumo e produção socialmente relevantes, como alimentação e transportes, com impacto direto na inflação.
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O PROJETO QUE AGUARDA SANÇÃO PRESIDENCIAL
A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 18/2022, que limita a aplicação de alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre combustíveis. O texto, de origem na Câmara, passou pelo Senado e sofreu alterações, por isso, voltou à casa e agora aguarda sanção presidencial.
O projeto afeta a alíquota do ICMS para gás natural, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo. Segundo a proposta, esses produtos seriam classificados como essenciais e indispensáveis, levando à fixação da alíquota do ICMS em um patamar máximo de 17%, inferior à praticada pelos estados atualmente. O PLP também prevê a compensação da União às perdas de receita dos estados quando a perda de arrecadação ultrapassar 5%.
Haverá até 31 de dezembro uma compensação paga pelo governo federal aos estados e aos municípios pela perda de arrecadação do ICMS, por meio de descontos em parcelas de dívidas refinanciadas dos entes junto à União. O ICMS é o principal tributo estadual, e parte dele é repassada aos municípios.
(Débora Damasceno/Sou Agro com STF)
(Foto: Envato)