AGRICULTURA
Agricultor familiar pode negociar dívidas, saiba quais
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A adesão é feita exclusivamente através do portal Regularize. A solicitação pode ser realizada pelo devedor principal ou pelo corresponsável da dívida, desde que seja agricultor familiar. Clique aqui para acessar a orientação completa.
Ao formalizar a negociação, o contribuinte declara que é agricultor familiar e atende aos requisitos do art. 3º da Lei no 11.326, de 24 de julho de 2006, que definiu políticas públicas direcionadas à agricultura familiar e empreendimentos familiares rurais.
Caso haja indícios de informação falsa, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional poderá instaurar procedimento administrativo para averiguar e cancelar os descontos concedidos Além disso, o caso poderá ser encaminhado ao Ministério Público Federal (MPF).
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A Portaria PGFN ME n. 4733, de 24 de maio de 2022, regulamenta o Programa de Liquidação com descontos para agricultura familiar com base na Lei n. 14.275, de 2021. São autorizadas medidas emergenciais de amparo à agricultura familiar, para reduzir os impactos causados pela pandemia da Covid-19.
Mais oportunidades de negociaçãoHá outra possibilidade de negociação vigente para contribuintes com dívida rural; ela permite pagar com benefícios os débitos inscritos em dívida ativa da União que sejam referentes a operações de crédito rural, ao Fundo de Terras e da Reforma Agrária e do Acordo de Empréstimo 4.147- BR. Para saber mais sobre a Transação Excepcional para débitos rurais e fundiários, clique aqui!
(Débora Damasceno/Sou Agro com Procuradoria Geral da Fazenda)