ESPECIAIS
Propriedades são embargadas por desmatamento ilegal no PR
#souagro| A Polícia Ambiental do Paraná tem realizado vários flagrantes de irregularidades, principalmente desmatamento, em propriedades espalhadas pelo estado. Nos últimos dias, foram duas situações, uma em Colombo e outra em Agudos do Sul. Nos dois casos as áreas foram embargadas.
Na primeira situação, as equipes receberam denúncias e foram até a propriedade em Agudos do Sul. Ao chegar no local, encontraram uma Araucária cortada, dano em floresta secundária em estágio avançado de regeneração, além de um forno para produção de carvão vegetal sem autorização. Teve apreensão de carvão, o embargo da área e multas que somaram R$ 19,5 mil.
- Do agronegócio, veja quem é a mulher mais rica do Brasil
- Conservar o solo faz toda diferença na produção agropecuária
O flagrante foi feito no começo do mês, mas o responsável foi multado nesta semana, também foi enviado um ofício para a promotoria de Fazenda Rio Grande como medida criminal.
✅ Resultados:
– 01 Auto de infração ambiental no valor de R$ 500,00;
– 01 Auto de infração ambiental no valor de R$ 14.000,00;
– 01 Auto de infração ambiental no valor de R$ 5.000,00;
– 01 embargo de área;
– 01 ofício ao Ministério Público;
– 360 kg de carvão apreendidos;
OUTRO FLAGRANTE
A outra situação também foi flagrada após denúncias, foi em Colombo. As equipes constataram, desmatamento com corte de vegetação secundária em estágio inicial de regeneração do Bioma Mata Atlântica em Área de Preservação Permanente, área correspondente a 0,0853 hectares. O proprietário foi notificado a comparecer no Batalhão para apresentar documentação, mas como ele não tinha autorização, foi multado em R$ 10 mil, além de área embargada.
✅ Resultados:
– 01 Auto de infração ambiental no valor de R$ 10.000,00;
– 01 Embargo de área;
– 01 ofício ao Ministério Público;
CRIME
Desmatamento: A Lei 9.605/98, elaborada com o objetivo de trazer punições administrativas e penais para condutas e atos que causem danos ao meio ambiente, trouxe a descrição de diversos crimes ambientais. No capítulo que trata dos crimes contra flora, são encontrados artigos que têm como finalidade a proteção das florestas. É o caso dos artigos 38, 39 e 50-A, que descrevem como atividade criminosa, o ato de destruir, danificar, cortar árvores, desmatar, degradar ou explorar economicamente as florestas sem a devida permissão. Para os crimes do artigo 38 (destruir floresta ou utilizá-la sem observar as regras de proteção) e 39 (cortar árvores sem permissão), a pena prevista é de 1 a 3 anos de detenção e multa. Para o ilícito descrito no artigo 50-A (desmatar ou explorar economicamente floresta sem permissão) a pena é mais elevada, de 2 a 4 anos de reclusão, além de multa.
(Débora Damasceno/ Sou Agro)
(Fotos: Polícia Ambiental)