ESPECIAIS
Desmatamento termina em multa e propriedade embargada
#souagro| Os flagrantes de ilegalidades não param de acontecer no Oeste paranaense. A Polícia Ambiental atendeu uma denúncia em Três Barras do Paraná onde se confirmou o crime de desmatamento.
As equipes flagraram uma área com retirada de vegetação nativa em estágio médio de regeneração, tanto em Área de Preservação Permanente, como também fora, porém nos dois casos havia espécie especialmente protegida (Araucárias).
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Diante desta situação o proprietário recebeu duas multas por Infração Ambiental de R$ 31.500,00 e R$ 10.000,00 além de ter a propriedade embargada. O caso foi enviado ao MPPR para as providências cabíveis.
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RESULTADO DA AÇÃO
01 Propriedade embargada, 2,67 ha fora da APP e 0,96 ha em APP;
01 Pessoa autuada;
02 Autos de infração Ambiental (;
01 Ofício ao MP.
O QUE DIZ A LEI
A lei 9.605/98 dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.
Art. 38. Destruir ou danificar floresta considerada de preservação permanente, mesmo que em formação, ou utilizá-la com infringência das normas de proteção: Pena – detenção, de um a três anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente. Parágrafo único. Se o crime for culposo, a pena será reduzida à metade.
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Art. 38-A. Destruir ou danificar vegetação primária ou secundária, em estágio avançado ou médio de regeneração, do Bioma Mata Atlântica, ou utilizá-la com infringência das normas de proteção: (Incluído pela Lei nº 11.428, de 2006). Pena – detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente. (Incluído pela Lei nº 11.428, de 2006). Parágrafo único. Se o crime for culposo, a pena será reduzida à metade. (Incluído pela Lei nº 11.428, de 2006).
(Débora Damasceno/ Sou Agro)