TECNOLOGIA
Você viu em 2021? Aprovada cobrança da geração própria de energia solar
#souagro| Em Setembro de 2021 trouxemos a notícia da aprovação da cobrança de tarifa para geração própria de energia solar, vamos relembrar a reportagem:
#retrospectiva2021| A Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que estabelece que consumidores que produzam e utilizem fontes de energia renovável, como a solar, paguem uma tarifa pelo uso de fios de distribuição de energia, em medida que atende à pressão de distribuidoras.
O chamado marco regulatório da minigeração e microgeração distribuída no Brasil foi aprovado por 476 votos a favor e recebeu 3 contrários. O texto segue para o Senado. A tramitação do projeto foi cercada por pressão de microgeradores de fontes de energia renovável, em especial a solar, e de distribuidores de energia, que exigiam a cobrança da tarifa de uso do sistema de distribuição correspondente ao custo do serviço prestado pela própria empresa.
A controvérsia tinha como foco micro e minigeradores de energia, que são aqueles que consomem energias renováveis que eles próprios produzem. É o caso de quem instala placas fotovoltaicas em casa ou na empresa para aproveitar a energia solar, por exemplo. Esse tipo de energia é o mais acessível para micro e minigeração. São 700 mil unidades consumidoras de energia solar, o que responde por quase 98% do universo da geração distribuída, de acordo com dados da Absolar (associação brasileira de energia solar fotovoltaica).
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Apesar de gerar parte da energia que utiliza, esse consumidor precisa estar conectado a uma distribuidora de energia, diz a advogada Marina Aidar, sócia do Vieira Rezende Advogados: “Na geração distribuída, a pessoa consegue jogar na rede o excedente do que produz. Ela gera o que consome e pode gerar excedente”, explica. Por outro lado, esse tipo de energia é intermitente, ou seja, nem sempre é possível haver produção -como à noite, em dias nublados ou chuvosos.
As distribuidoras trabalham com um sistema de compensação, que é um balanço do que o usuário produziu e o que consumiu de energia, diz Aidar. Ao fim do mês, ele paga para a empresa ou recebe dela a diferença entre o que injetou na rede e o que usou. No entanto, ficavam de fora da conta alguns encargos setoriais pagos por consumidores comuns, como a tarifa de uso do sistema de distribuição -o valor pago para que a energia seja transmitida pelo fio.
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Em 2012, uma resolução da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) regulamentou a atividade de minigeração e microgeração distribuída, com uma previsão de que o tema fosse revisado em 2019. Desde então, porém, as diferentes pressões adiaram a discussão. Uma das principais críticas era a de que o subsídio era destinado a consumidores que supostamente não precisariam desse alívio financeiro -ou seja, de renda maior. “Quem paga pela manutenção do fio é o consumidor cativo [os que usam a energia de distribuidora], e não quem gera energia e também usa o fio. O microgerador usa o fio porque precisa, mas onera os mais pobres”, explica Aidar.
Em seu relatório, o deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG) indicou que, desde 2012, a micro e minigeração distribuída foi responsável pela criação de mais de 140 mil empregos, com arrecadação de impostos equivalente a R$ 5,9 bilhões. Para este ano, segue o parecer, a previsão de investimentos no setor é da ordem de R$ 16,7 bilhões. Até 2032, de acordo com o relatório, a geração distribuída trará uma economia de R$ 13,8 bilhões aos consumidores de energia.
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Para os atuais projetos ou os protocolados até 12 meses após a publicação da lei foi garantido um direito adquirido dos benefícios existentes até 2045, o que permite que os investimentos feitos sejam amortizados. Para os novos projetos, há uma transição. Os consumidores que participarem do sistema de compensação pagarão somente a tarifa por uso do fio da rede de distribuição sobre a parcela da energia elétrica excedente que foi compensada.
O texto traz uma transição para mudança do regime de cobrança da tarifa. Em 2023, o consumidor pagaria 15%, enquanto os outros 85% seriam pagos pela CDE (conta de desenvolvimento energético). Já em 2024, 30% seriam pagos pelo consumidor e 70% através da CDE. A expectativa é que o microgerador pague 100% da tarifa de uso do sistema de distribuição Fio B a partir de 2029, mas a regra ainda será definida pela Aneel nos próximos 18 meses.
André Bueno, membro da comissão de energia da OAB-SP e coordenador do IBDE (Instituto Brasileiro de Estudos do Direito da Energia), avalia que houve um lobby forte das distribuidoras, contrárias ao modelo: “Isso gerou um grande Fla-Flu entre distribuidoras e associações e o lado da Geração Distribuída”, diz. “O projeto traz aspectos bastante positivos, como direito adquirido dos benefícios até 2045 para as usinas já em operação, pacificando um dos pontos mais polêmicos.”
“Entre 2023 e 2028, as novas usinas de GD estarão sujeitas a uma regra de transição e passarão a pagar, de forma gradual, a TUSD B, que é o encargo setorial destinado a remunerar as distribuidoras.” Segundo ele, para definir os encargos, Aneel e CNPE (Conselho Nacional de Politica Energética) vão considerar os benefícios e custos que a geração distribuída agrega ao sistema elétrico e consumidores.
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O projeto institui o Programa de Energia Renovável Social, destinado a investimentos na instalação de sistemas fotovoltaicos e de outras fontes renováveis, na modalidade local ou remota compartilhada, aos consumidores de baixa renda. Os recursos financeiros serão provenientes do Programa de Eficiência Energética, de fontes de recurso complementares, ou de parcela de outras receitas das atividades exercidas pelas distribuidoras convertida para a diminuição de tarifas.
A distribuidora de energia elétrica deverá apresentar plano de trabalho ao Ministério de Minas e Energia contendo, no mínimo, o investimento plurianual, as metas de instalações dos sistemas, as justificativas para classificação de beneficiados e a redução do volume anual do subsídio da tarifa social de energia elétrica dos participantes do programa. A distribuidora também deverá promover chamadas públicas para credenciamento de empresas especializadas e, depois, chamadas concorrenciais para contratação de serviços para implementação das instalações dos sistemas fotovoltaicos, local ou remoto, ou de outras fontes renováveis.
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Para o deputado Rodrigo Agostinho (PSB-SP), o acordo para aprovar o texto foi razoável. “O mundo inteiro está incentivando a energia solar. Aqui no Brasil, as distribuidoras estão atrapalhando de todas as formas esse crescimento”, afirmou. Para ele, as dúvidas sobre as regras após 2029 ainda preocupam: “Eles estão fixando um prazo de 18 meses para a Aneel resolver o problema da tributação. Ou seja, ainda existe um grande risco. Mas no geral é positivo.”
Já o vice-presidente da Câmara, Marcelo Ramos (PL-AM), elogiou as mudanças no texto. “Enquanto muitos me atacavam nesse tema da GD [geração distribuída], eu seguia sereno e obstinado por um acordo que viabilizasse a GD sem impactar no consumidor cativo. Essa tese prevaleceu. Venceram todos.”