MP frustrada: Coalisão do setor produtivo vence. O que acontece agora?
A estratégia do Governo Federal naufragou. A Medida Provisória 1.227/2024 incendiou os ânimos com o setor produtivo. O texto foi lançado pelo Executivo na tentativa de compensar impactos da desoneração da folha de pagamentos de empresas e municípios.
O governo plantou confiança e colheu frustração. A estratégia não deu certo. O setor produtivo se levantou contra a proposta que teve partes do texto devolvidas pelo Senado ao Governo Federal.
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ENTENDA A CRONOLOGIA
– A desoneração entrou em vigor em 2012 e permite que as empresas dos setores beneficiados contribuam menos para a Previdência Social e mais trabalhadores.
– No fim do ano passado, o Congresso aprovou o projeto de lei que também reduziu de 20% para 8% da folha a contribuição para a Previdência Social de pequenos municípios. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou o texto, mas o Congresso derrubou o veto
– No fim de 2023, o governo editou uma medida provisória revogando a lei aprovada. Por falta de acordo no Congresso para aprovar o texto, o governo concordou em transferir a reoneração para projetos de lei.
– No fim de abril, a Advocacia-Geral da União recorreu ao Supremo. O STF, acatou o pedido de suspensão imediata da desoneração da folha e da ajuda aos pequenos municípios. Desde então, o governo vem tentando chegar a um acordo com os 17 setores da economia.
– Em junho o Governo editou a MP 1.227/2024 na tentativa de para compensar os impactos da manutenção da desoneração da folha de pagamentos. O texto impõe restrições à compensação de créditos das contribuições ao PIS/Pasep e à Cofins
– Na sequência os setores envolvidos reagem, se mobilizando contra a medida.
– Em 11 de junho o Senado se posiciona e devolve o texto ao Executivo após observar que a conta sairia cara de mais para o setor produtivo, sujeito ao custo da inviabilidade.
O QUE DISSE O SENADO
“O que se observa nessa MP é que há uma inovação com alterações de regras tributárias que geram um enorme impacto ao setor produtivo nacional, sem que haja observância da regra constitucional da noventena na aplicação sobretudo dessas compensações do PIS e da Cofins”, explicou Pacheco, que também preside o Congresso Nacional.
Na avaliação do senador, a MP descumpre o Artigo 195, Parágrafo 6º da Constituição Federal, que exige um prazo de 90 dias para mudanças em contribuições sociais, o que não se observa na MP.
“Em matéria tributária vigoram alguns princípios que são muito caros para conferir segurança jurídica, previsibilidade, ordenação de despesas e a manutenção de setores produtivos. E um desses princípios é o de anterioridade e anualidade em matéria tributária e no caso de contribuições, a exigência de que contribuições devam cumprir essa noventena”.
O QUE DIZ O GOVERNO FEDERAL
“Nós não temos [um plano B, outra proposta]. E estamos preocupados porque identificamos fraudes nas compensações de PIS/Cofins. Então, vamos ter de construir também uma alternativa para o combate às fraudes, que essa seria uma saída, mas eu já estou conversando com alguns líderes para ver se a gente encontra um caminho”, disse o Ministro da Fazenda Fernando Haddad a jornalistas.
O ministro ofereceu os técnicos da Receita Federal ao Senado para negociar um texto alternativo à medida provisória devolvida. “O Senado assumiu uma parte da responsabilidade por tentar construir uma solução, pelo que eu entendi da fala do próprio presidente Rodrigo Pacheco, mas nós vamos colocar toda a equipe da Receita Federal à disposição do Senado para a gente tentar construir uma alternativa, uma vez que tem um prazo exíguo e que precisa encontrar uma solução”, declarou Haddad.
O QUE ACONTECE AGORA?
Segundo o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, com a devolução ao governo, todos os efeitos da MP serão cessados imediatamente.
Por determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), o governo e o Congresso têm 60 dias para encontrarem uma fonte de receita para compensar o prolongamento da desoneração da folha de pagamento a 17 setores da economia. Os Poderes Executivo e Legislativo também precisam compensar a redução, de 20% para 8%, da contribuição à Previdência pelas prefeituras de cidades com até 126 mil habitantes.
Sobre uma eventual reoneração da folha de pagamento e dos pequenos municípios caso as negociações não deem resultado, Haddad disse que qualquer pergunta deve ser feita ao STF.
SETORES ESTÃO VIGILANTES
O Instituto Pesar Agropecuária (IPA) se posicionou em nome de várias entidades. Em nota disse que a Medida Provisória prejudica a todos os envolvidos na cadeia de produção agropecuária e, especialmente, mina a competitividade dos produtos brasileiros frente ao mercado internacional, e que certamente prejudicará imensamente o setor produtivo, reduzindo — ou mesmo impedindo — o crescimento do país, a geração de empregos e o incremento da renda média dos brasileiros.
Os setores estão vigilantes e atentos para a necessidade de mais uma reação unida e organizada.
(Da Redação com Agência Brasil)