Foto: Reprodução/Mapa

Novas exigências para importação de amêndoas argentinas são divulgadas

Redação Sou Agro
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Foto: Reprodução/Mapa

O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) definiu os requisitos fitossanitários para a importação de amêndoas da Argentina. A instrução normativa foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) na terça-feira (02) e entra em vigor em 1º de fevereiro de 2024.

As novas diretrizes exigem que, para a importação brasileira, as amêndoas (Prunus dulcis) com casca (Categoria 3) e sem casca (Categoria 2) deve estar acompanhado de Certificado Fitossanitário emitido pela Organização Nacional de Proteção Fitossanitária (ONPF) da Argentina. O documento deve estar com a declaração de que o produto foi inspecionado e se encontra livre de Amylois transitella, Ampoyelois ceratoniae e Cydia pomonella.

Os envios estarão sujeitos a inspeção das amêndoas no ponto de ingresso, bem como à coleta de amostras para análise fitossanitária em laboratórios oficiais ou credenciados pelo Mapa. Os custos de envio do material inspecionado serão com ônus para o interessado, e fica a critério da fiscalização decidir se o interessado poderá ou não ficar com o restante da remessa até o final do processo de fiscalização.

(Por Mapa)

(Redação Sou Agro/Sou Agro)

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