Conselho orienta aproveitamento de árvores que caíram com temporal
O Estado de Santa Catarina tem registrado alto volume de chuvas e tempestades e diante deste cenário, além de impactos severos em imóveis e na vida da população, há registros de muitas quedas e danos de árvores.
E para que os troncos (material lenhoso) possam ser aproveitados de forma emergencial para aquecimento das residências, atividades industriais e agropecuárias. Para isso, o Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema) da Secretaria do Meio Ambiente e da Economia Verde (Semae) possui uma resolução (Resolução Consema n.173 de 2020).
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Na prática, a resolução autoriza a remoção da lenha desses troncos e o uso em áreas rurais e urbanas sem a necessidade de autorização prévia do órgão ambiental. Para a devida utilização do material, é preciso seguir algumas condições em relação à retirada e ao uso, que deverá ser utilizado na propriedade atingida ou doado para obras públicas emergenciais ou de assistência social.
O secretário da Semae, Ricardo Guidi, enfatiza que “a queda de árvores pode acarretar situações de risco para a população como também causar degradação ambiental já que o material lenhoso pode obstruir o curso da água, possibilitando erosão ou outro dano ambiental”, explica.
Caso o proprietário do imóvel não possa utilizar todo o material lenhoso de uma única vez, o mesmo deverá declarar ao órgão ambiental competente o volume estimado que ficará guardado, para comprovação em caso de ocorrer uma fiscalização ambiental.
Quem realizar o aproveitamento do material lenhoso deverá no prazo de 30 dias após a utilização do material, entregar alguns documentos junto ao órgão ambiental.
Confira todos os documentos na resolução.
(Com Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina e SEMAE)