STF declara marco temporal quilombola inconstitucional
O julgamento aconteceu na tarde de hoje (06). O Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria de votos, considerou a lei da Bahia inconstitucional. O trecho em questão da lei estadual estabelecia que os pedidos de reconhecimento e regularização das áreas deveriam se feitos até 31 de dezembro de 2018. Para a Procuradoria Geral da República, o texto não condiz com a Constituição e compromete a existência das comunidades a ponto de condená-las a extinção.
A discussão se dá em torno de terras de comunidades remanescentes de quilombos. Segundo o IBGE, o País tem 1,3 milhão de quilombolas.
A Presidente do Supremo Tribunal Federal destacou que o Tribunal reconheceu por maioria, a apresentação direta. “O Tribunal julgou procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade do parágrafo segundo, do artigo terceiro, da lei 12.910 de 2013 do Estado da Bahia”.
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Seis ministros seguiram o voto da relatora, a presidente da Corte, Rosa Weber. Acompanharam a relatora os ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Roberto Barroso, Cármen Lúcia e Luiz Fux.
Nunes Marques votou pela validade do prazo de cinco anos, mas propôs que ele começasse a correr após o julgamento do STF. André Mendonça, Dias Toffoli e Gilmar Mendes não votaram.
Os quilombos são comunidades originárias da época da escravidão no Brasil, fundadas por quem conseguia fugir do sistema. No Supremo Tribunal Federal, a matéria foi recebida em 2017.
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Também esteve em pauta a questão envolvendo as comunidades de fundos e de fechos. São grupos que habitam as regiões do Cerrados e da Caatinga baianos, e que criam gado em áreas de uso comum.
As estimativas de assessorias que atuam na área apontam para mais de 1.500 comunidades de fundo e fecho de pasto em toda Bahia. Do total, 777 possuem certificação como comunidade tradicional. Os grupos ocupam áreas devolutas do estado para o pastoreio do gado.