Transgênicos são responsabilidade da CTNBio, confirma STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) colocou fim a uma discussão antiga e manteve a competência da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio) sobre avaliação e aprovação de organismos geneticamente modificados no Brasil.
A lei de biossegurança é de 2005 e estava sendo contestada por uma Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pela Procuradoria-Geral da República, que questionava a competência da CTNBio para deliberar sobre segurança dos transgênicos no aspecto ambiental. O entendimento era de que Estados e Municípios deveriam decidir sobre conceder ou não a licença ambiental para situações envolvendo organismos geneticamente modificados.
Para o presidente da CTNBio, Leandro Astarita, a decisão foi justa. Até agora 260 OGMs para uso no mercado brasileiro foram aprovados e segundo o presidente, sem problemas apresentados. Deste total, 45% são plantas, sobretudo sementes de soja, milho e algodão, feijão, cana-de-açúcar, eucalipto e trigo.
Segundo a CTNBio, 99% das sementes de soja utilizadas no Brasil são geneticamente modificadas. Se a votação tivesse tido resultado inverso, o efeito seria impactante no agro.
ORIGEM
A CTNBio é uma instância colegiada multidisciplinar, criada através da lei nº 11.105, de 24 de março de 2005, cuja finalidade é prestar apoio técnico consultivo e assessoramento ao Governo Federal na formulação, atualização e implementação da Política Nacional de Biossegurança relativa a OGM, bem como no estabelecimento de normas técnicas de segurança e pareceres técnicos referentes à proteção da saúde humana, dos organismos vivos e do meio ambiente, para atividades que envolvam a construção, experimentação, cultivo, manipulação, transporte, comercialização, consumo, armazenamento, liberação e descarte de OGM e derivados.