Lei amplia prazo para que agricultores façam a adesão ao Programa de Regularização Ambiental
A Lei 14.595, publicada no dia 5 de junho, ampliou o prazo para que agricultores façam a adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA). A primeira etapa segue sendo a adesão ao Cadastro Ambiental Rural (CAR) por parte do produtor rural. Posteriormente análise do cadastro e identificação de passivos ambientais por parte do órgão competente, ele tem 360 dias para responder e/ou assinar o termo de compromisso ao PRA.
“O meio rural enfrenta problemas para aderir ao Programa de Regularização Ambiental, porque muitos dos mecanismos previstos no Código Florestal ainda não foram implantados. O produtor não pode arcar com esse passivo. Esse prazo maior permite que os agricultores possam trabalhar com segurança jurídica”, destaca o presidente do Sistema FAEP/SENAR-PR, Ágide Meneguette. “Os nossos produtores rurais estão prestando das informações no CAR. Agora precisamos que elas sejam analisadas pelo poder público, por meio de mecanismos devidamente implementados”, complementa.
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O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um registro público eletrônico nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais, que compõe base de dados importante para o planejamento ambiental e econômico e o combate ao desmatamento. A adesão ao CAR é um pré-requisito para produtores rurais possam usufruir dos benefícios do PRA. Ao aderir ao programa, o proprietário da área rural compromete-se com regularização de suas pendências ambientais e, se aderir dentro do prazo previsto, poderá ter benefícios quanto ao prazo e a forma de regularização, por exemplo.
Novas datas para inscrição no CAR
A Lei 14.595 traz outra novidade referente ao prazo para inscrição no CAR. Conforme descrito no Artigo 59, os proprietários de imóveis rurais com área acima de quatro módulos têm até dia 31 de dezembro deste ano para prestar as informações. Já os donos de propriedades com área até quatro módulos podem fazer a inscrição até 31 de dezembro de 2025.
(Com FAEP)