Produtor tem direito a indenização por falta de energia elétrica?

Amanda Guedes
Amanda Guedes

SOUAGRO | Após o temporal que ocorreu na última quinta-feira, 14, com ventos de passaram de 100 quilômetros por hora em alguns municípios paranaenses, dezenas de produtores permanecem sem energia por um período de mais de 120 horas, como aconteceu na cidade de Cafelândia e que foi relatado pelo produtor Rivelino Skura. ‘’Tivemos várias linhas obstruídas de transmissão de energia, em razão disso estamos com propriedades rurais sem luz, já são 120 horas sem energia.’’

Torre de energia queda

Para manter o funcionamento das granjas, produtores recorreram aos geradores de energia. Sem equipamento próprio, alguns tentaram fazer a locação, mas foi difícil.  Uma prestadora desse serviço com sede em Toledo, identificou um crescimento volumoso. ‘’Tivemos um aumento significativo desde as 4h da manhã de quinta-feira. Solicitações de produtores da cadeia leiteira, aves e peixes. Normalmente em períodos de chuvas sempre tem aumento de procura. Mas ontem foi algo pontual e a demanda subiu 200%’’, explicou o empresário Michel Becker.

E quem conseguiu colocar os maquinários para funcionar, teve que lidar com outro impasse. Isso porque com geradores ligados por tanto tempo, o custo de produção aumentou consideravelmente. ‘’A gente está mantendo as propriedades da avicultura e piscicultura com geradores de energia e o consumo é bastante alto, não apenas o consumo de energia, mas também a manutenção. A cada um número ‘’X’’ de horas tem que fazer uma troca de óleo, substituição de filtros e elementos. Esse funcionamento incessante durante 24 horas aumenta e muito o nosso custo de produção’’, apontou Rivelino Skura.

Baseado neste cenário, uma dúvida é recorrente: O produtor tem direito a indenização por falta de energia?

Em muitos casos, o produtor deixa de reclamar o direito de ressarcimento pelo dano causado, por simples falta de conhecimento de seus direitos ou simplesmente por não conhecer o procedimento a ser realizado.

Procurado pelo Portal Sou Agro, o advogado Rogério Augusto Silva, especialista em Crédito Rural, apontou que o produtor precisa seguir alguns passos para conseguir o ressarcimento. ‘’O produtor faz jus a indenização de todo o seu prejuízo. Ele precisa comprovar esses prejuízos através de laudos que ele pode fazer… Tudo que comprometa a sua atividade. Muitos estão com geradores ligados porque não tem energia, então há esse aumento de custo de produção e isso tudo precisa ser documentado e precisa ser mandado, primeiro de uma maneira administrativa, requerendo os danos junto a fornecedora de luz’’, explicou.

De acordo com o advogado, caso a Companhia de Energia não aceite abater as contas ou pagar a indenização, é necessário procurar o judiciário.

Para saber mais, assista o vídeo abaixo com a explicação completa sobre o direito de indenização por falta de energia.

(AMANDA GUEDES / SOU AGRO)

 

(Amanda Guedes/Sou Agro)

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