AGRICULTURA

Aviões agrícolas ficam livres de novo imposto, por enquanto

A mobilização das empresas de aviação agrícola junto ao governo federal resultou na manutenção da alíquota zero para a compra de aeronaves utilizadas nas lavouras em 2027. A decisão, confirmada pela Medida Provisória 1.399/2026, evita que a entrada em vigor do Imposto Seletivo acrescente uma nova cobrança aos investimentos na renovação e ampliação da frota aeroagrícola brasileira. A conquista, entretanto, é temporária: a partir de 2028, as condições tributárias dependerão de uma nova definição do Congresso Nacional.

A medida representa um resultado importante para o Sindicato Nacional das Empresas de Aviação Agrícola (Sindag), que vinha defendendo o tratamento diferenciado das aeronaves empregadas na produção rural. Com apoio do Instituto Pensar Agropecuária (IPA), a entidade apresentou argumentos técnicos e econômicos aos ministérios da Fazenda e de Portos e Aeroportos, buscando demonstrar que os aviões agrícolas não deveriam receber o mesmo tratamento tributário de outras categorias de aeronaves.

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A reivindicação já integrava a agenda institucional do sindicato antes da publicação da medida provisória. Em junho, durante discussões com a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), a manutenção de benefícios tributários e a busca pela alíquota zero do Imposto Seletivo apareciam entre as prioridades do setor. Nos meses seguintes, a articulação avançou em Brasília, com reuniões e encaminhamento de documentos ao governo.

Segundo o diretor-operacional do Sindag, Cláudio Júnior Oliveira, a mobilização envolveu o Conselho de Administração e a Diretoria Executiva da entidade, além do IPA. O dirigente informou que o Ministério de Portos e Aeroportos também encaminhou à Presidência da República um pedido de apoio à demanda. “Foi uma vitória do trabalho em conjunto”, afirmou, em declaração divulgada pelo sindicato.

O Imposto Seletivo, criado pela reforma tributária, incidirá sobre determinados produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Entre os bens alcançados estão veículos, embarcações e aeronaves. Sua aplicação começa em 2 de fevereiro de 2027, mas os aviões agrícolas enquadrados nas condições legais permanecerão com alíquota zero durante o período de transição.

A diferença é significativa para quem precisa investir em equipamentos de elevado valor. A regra preserva o tratamento já concedido aos aviões agrícolas inscritos no Registro Aeronáutico Brasileiro (RAB), que atualmente contam com alíquota zero do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Sem essa previsão específica, a aquisição de aeronaves poderia ficar sujeita à nova tributação, elevando o custo de investimento para produtores e empresas prestadoras de serviços.

Não se trata de isenção sobre a propriedade dos aviões, mas de uma regra aplicável às operações de aquisição e importação, conforme o enquadramento tributário. O benefício também não elimina outros custos associados à atividade, como manutenção, combustível, peças e despesas operacionais.

Um dos principais argumentos apresentados pelo Sindag foi a importância da aviação agrícola para a produtividade das lavouras. As aeronaves são utilizadas em operações que exigem rapidez, especialmente no controle de pragas e doenças, quando atrasos na aplicação podem comprometer o resultado da produção.

O setor também levou à discussão o uso de combustíveis renováveis. De acordo com o assessor jurídico do sindicato, Ricardo Vollbrecht, mais de 25% da frota aeroagrícola brasileira utiliza etanol, principalmente em aeronaves como o Ipanema, fabricado pela Embraer. A entidade defende que essa característica seja considerada na avaliação ambiental da atividade.

Outro argumento é a possibilidade de reduzir a circulação de máquinas terrestres em determinadas operações, com reflexos sobre o consumo de diesel e o tráfego de equipamentos nas lavouras. Esses benefícios, contudo, dependem das condições de cada aplicação e não significam que toda operação aérea tenha impacto ambiental inferior ao de uma operação terrestre.

A atuação institucional do Sindag também alcança a tributação dos serviços. A Lei Complementar 214/2025 prevê redução de 60% nas alíquotas do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) para atividades de pulverização e controle de pragas enquadradas na legislação. Segundo Cláudio Júnior Oliveira, a entidade trabalhou para esclarecer a aplicação desse benefício, que já estaria sendo considerado na emissão de documentos fiscais pelas empresas do setor.

A redução de 60% refere-se às alíquotas tributárias, e não ao valor cobrado pelos serviços. Seus efeitos econômicos dependerão das regras de transição, do enquadramento das operações e da formação de preços das empresas.

Apesar do avanço, a principal discussão ainda está por vir. A MP 1.399 determina que o governo encaminhe ao Congresso, até 31 de maio de 2027, um projeto de lei para estabelecer as alíquotas do Imposto Seletivo a partir de janeiro de 2028. O Sindag pretende manter a mobilização para transformar a alíquota zero em uma condição permanente.

A própria medida provisória ainda precisa ser examinada pelo Congresso, que tem prazo de deliberação até 12 de fevereiro de 2027. Até lá, o setor acompanhará possíveis alterações no texto.

Para produtores e empresas que dependem da aviação agrícola, a decisão representa maior previsibilidade para os investimentos previstos no próximo ano. O desafio agora será assegurar que a modernização da frota não fique sujeita a uma mudança tributária logo após o período de transição. A negociação que garantiu a alíquota zero em 2027 resolveu uma etapa do problema, mas deixou para o Congresso a definição sobre o custo tributário dos aviões agrícolas nos anos seguintes.

Fernanda Toigo

Fernanda Toigo. Jornalista desde 2003, formada pela Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas de Cascavel. Iniciou sua carreira em veículos de comunicação impressos. Atuou na Assessoria de Comunicação para empresas e eventos, além de ter sido professora de Jornalismo Especializado na Fasul, em Toledo-PR. Em 2010 iniciou carreira no telejornalismo, e segue em atuação. Desde 2023 integra a equipe de Jornalismo do Portal Sou Agro. Possui forte relação com o Jornalismo especializado, com ênfase no setor do Agronegócio.

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