Portaria destrava renegociação de dívidas rurais

Fernanda Toigo

Fernanda Toigo

Imagem: Faep

Somente um mês após a publicação da Medida Provisória (MP) 1.376/2026, que institui um programa de renegociação de dívidas do setor agropecuário, o Ministério da Fazenda editou a portaria que faltava para que os bancos comecem, enfim, a colocar em prática as novas operações de crédito. A Portaria 2.423, de 13 de agosto de 2026, autoriza o pagamento de equalização de taxas de juros em operações de crédito rural destinadas à composição de dívidas.

Neste momento, o Sistema FAEP reforça a importância de os produtores rurais realizarem, o quanto antes, o pedido junto às instituições financeiras. Isso porque, a medida não resolve a crise de endividamento que atinge o meio rural, considerando que o valor definido pelo governo deve ser insuficiente. O total autorizado para operações subsidiadas gira em torno de R$ 25,8 bilhões. A data-limite para contratar as operações de composição de dívidas segue em 12 de novembro de 2026.

Silo desaba com milho armazenado; veja o vídeo

“Seguimos tratando o sintoma, não a doença. O meio rural atravessa um momento crítico, com endividamento na casa dos R$ 200 bilhões. Ou seja, o valor definido deve acabar rapidamente”, avalia o presidente do Sistema FAEP, Ágide Eduardo Meneguette. “Ainda mais com esse prazo justo, vale o alerta de que há o risco de os valores disponíveis nos bancos esgotarem”, complementa.

Levantamento do Departamento Técnico e Econômico do Sistema FAEP com dados do Banco Central mostra a dimensão real da crise: em junho, o Brasil somava R$ 197,2 bilhões em saldos problemáticos nos empréstimos rurais, sendo R$ 13,4 bilhões só no Paraná. Diante desse cenário, o fôlego liberado agora pela Portaria 2.423 é limitado. Somando os limites equalizáveis de todas as dez instituições financeiras habilitadas nos dois blocos da norma, agricultura empresarial (R$ 24,16 bilhões) e agricultura familiar (R$1,65 bilhão), o valor total é de R$ 25,8 bilhões.

Nas linhas de composição de dívidas, cada instituição recebeu um teto de saldo sobre o qual a União paga a diferença entre o custo de captação e a taxa cobrada do produtor. As operações estão divididas por “Faixa 1” (perdas em três ou mais safras, com redução mínima de 40% — juros de 5% a 11% ao ano) e “Faixa 2” (perdas em duas ou mais safras, com redução mínima de 30% na renda — juros de 6% a 12% ao ano, a depender da linha).

Entre as cooperativas mais usadas pelo produtor paranaense, o Sicoob concentra o maior volume (R$ 4,79 bilhões), seguido do Sicredi (R$ 3,69 bilhões). Já a Cresol, com forte presença em municípios menores do Paraná, tem menos de R$ 336 milhões disponíveis em todas as suas linhas somadas.

“A tendência é que esses valores se esgotem rapidamente diante da fila de produtores endividados”, aponta Meneguette.

A Secretaria do Tesouro Nacional pode, inclusive, reduzir esses limites ou suspender novas contratações a qualquer momento, em caso de insuficiência orçamentária, respeitando apenas o que já tiver sido contratado.

Solução definitiva parada

Enquanto o governo aposta em uma solução parcelada — MP, resolução do CMN e agora portaria, com tetos orçamentários insuficientes —, o instrumento que o próprio setor produtivo considera mais completo continua sem votação. O Projeto de Lei 5.122/2023, aprovado pelo Senado Federal em junho, cria uma linha especial de renegociação com prazo de pagamento de até dez anos, carência de até três anos e critérios de enquadramento mais amplos que os da MP — sem depender de um teto fechado a cada portaria. Porém, ainda depende de uma decisão que o Congresso adia há mais de dois anos.

Segundo o projeto, a ideia seria usar recursos já existentes — como saldos do Fundo Social do Pré-Sal e superávits dos Fundos Constitucionais (FCO, FNE e FNO) — sem criação de novos tributos. Como já divulgou o Sistema FAEP, isso significa que o PL 5.122 não ampliaria a dívida pública, ao contrário do que vem sendo alarmado pela equipe econômica, que projetou impacto fiscal entre R$ 140 bilhões e R$ 800 bilhões em dez anos — cifras que a entidade classifica como distorcidas, já que tratam o total da carteira elegível como se fosse, integralmente, custo certo para o Tesouro.

Mesmo aprovado no Senado há mais de dois meses, o PL 5.122 segue parado na Câmara dos Deputados. O governo optou por negociar uma medida provisória alternativa — a mesma MP 1.376/2026 que hoje resulta na portaria com limites tão restritos — em vez de pautar a votação do projeto em seu inteiro teor. Para o Sistema FAEP, essa escolha prioriza o controle orçamentário de curto prazo em detrimento de uma solução estrutural para um setor que amarga perdas sucessivas por eventos climáticos, queda de preços e cortes no orçamento do Seguro Rural — cuja área segurada com subvenção federal caiu 77% entre 2021 e 2025.

“O produtor não pode ficar refém de portarias que liberam um pouco de crédito a cada mês, com prazo apertado e limite curto. Um instrumento mais completo já foi aprovado no Senado. Falta vontade política para votar o PL 5.122 na Câmara, em seu inteiro teor”, cobra Meneguette.

(Com FAEP)

Autor: Fernanda Toigo

Fernanda Toigo

Fernanda Toigo. Jornalista desde 2003, formada pela Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas de Cascavel. Iniciou sua carreira em veículos de comunicação impressos. Atuou na Assessoria de Comunicação para empresas e eventos, além de ter sido professora de Jornalismo Especializado na Fasul, em Toledo-PR. Em 2010 iniciou carreira no telejornalismo, e segue em atuação. Desde 2023 integra a equipe de Jornalismo do Portal Sou Agro. Possui forte relação com o Jornalismo especializado, com ênfase no setor do Agronegócio.

Mais Notícias