Agricultor baleado durante assalto falece

Fernanda Toigo

Fernanda Toigo

Foto: Divulgação

O agricultor Manfredo Ferler, 65 anos, morador de Nova Santa Rosa, morreu na noite deste domingo (9), no Hospital Bom Pastor, após mais de sete meses de complicações decorrentes dos ferimentos provocados por disparos durante um assalto à residência, ocorrido em 29 de dezembro de 2025, na Linha Guamirim.

Segundo o filho da vítima, Claudiano Ferler, Manfredo foi levado naquela noite ao Hospital Bom Jesus, em Toledo, onde passou por cirurgia de emergência. Os médicos constataram ferimentos provocados por disparos, incluindo um que atravessou o intestino.

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Ferimentos provocaram complicações e a morte

De acordo com Claudiano, o tiro provocou mais de 20 perfurações no intestino. Ao longo dos meses seguintes, Manfredo enfrentou infecções e passou por quatro cirurgias, incluindo procedimentos para retirada de parte do intestino e da vesícula.

O agricultor permaneceu internado por cerca de 80 dias nos últimos sete meses, sendo pelo menos 30 dias em uma Unidade de Terapia Intensiva (UTI). Nas últimas semanas, estava internado no Hospital Bom Pastor, em Nova Santa Rosa, em cuidados paliativos.

Segundo o filho, uma forte infecção agravou o quadro e não pôde ser revertida. Manfredo perdeu peso e massa muscular ao longo do período de recuperação e morreu na noite deste domingo (9).

Assalto ocorreu em dezembro de 2025

Na noite do crime, Manfredo e a esposa, Ivoni Zimmermann Ferler, estavam na residência quando ouviram os cães latindo. Em dado momento Manfredo saiu alimentar os animais e foi surpreendido pelo assaltante.

Conforme os relatos prestados no processo, o criminoso efetuou disparos e atingiu Manfredo na região abdominal e no pé esquerdo. Ferido, ele conseguiu entrar na residência e trancar a porta com a esposa.

O assaltante, porém, entrou pela janela de um dos quartos e passou a procurar dinheiro e armas. Segundo a esposa de Manfredo, o homem permaneceu no imóvel por aproximadamente uma hora e também levou celulares, cerca de R$ 500 e dois relógios.

Após a saída do criminoso, ela conseguiu chegar até a residência de um vizinho, que prestou auxílio e levou Manfredo para atendimento médico.

Suspeito foi preso e condenado

A investigação conduzida pela Polícia Civil apontou o suspeito do crime. Conforme o processo, ele foi localizado pela Polícia Rodoviária próximo a Guaíra em uma motocicleta utilizada para a fuga.

Durante a abordagem, os policiais encontraram R$ 520 nas roupas íntimas do acusado, valor equivalente ao dinheiro levado das vítimas. Na busca realizada posteriormente pela Polícia Civil em uma residência em Nova Santa Rosa foram localizados os celulares das vítimas, produtos relacionados a outro roubo, uma balaclava e substância análoga à cocaína.

Ele foi preso em 31 de dezembro de 2025 e permaneceu detido. Ao final do processo, foi condenado a 24 anos e cinco dias de reclusão e 708 dias-multa. Após descontado o período já cumprido na prisão preventiva, restaram 23 anos, cinco meses e 26 dias de reclusão, em regime fechado.

O que muda quando a vítima morre após a condenação pelo crime tentado

Diante do trágico desfecho do caso e da complexidade que envolve os desdobramentos processuais em episódios dessa natureza, o advogado Felipe Dilkin explica sobre o que acontece se a vítima morre tempos depois em consequência do crime, quando o réu já possui uma condenação definitiva por tentativa de latrocínio:

Segundo o especialista, o ordenamento jurídico prioriza a estabilidade das decisões. “Em respeito à segurança jurídica e ao princípio constitucional que veda o ne bis in idem — que proíbe processar alguém duas vezes pela mesma conduta —, não é possível reabrir o caso para agravar a pena do condenado. Isso ocorre mesmo que o resultado morte seja um desdobramento direto da ação criminosa inicial”, salienta.

O advogado esclarece se a classificação do crime poderia ser alterada para latrocínio consumado caso a morte ocorra enquanto o processo ainda está em andamento: nessa hipótese, a resposta jurídica muda completamente.

“Caso uma sentença condenatória ainda não tenha transitado em julgado, estando pendente de apreciação de recurso de apelação, a situação jurídica é distinta. A morte da vítima configura-se como uma circunstância superveniente que altera a classificação do crime, de tentado para consumado”, detalha o advogado.

Segundo o especialista, existe um rito técnico específico a ser seguido nesse cenário.

(Com A Gazeta Web)

Autor: Fernanda Toigo

Fernanda Toigo

Fernanda Toigo. Jornalista desde 2003, formada pela Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas de Cascavel. Iniciou sua carreira em veículos de comunicação impressos. Atuou na Assessoria de Comunicação para empresas e eventos, além de ter sido professora de Jornalismo Especializado na Fasul, em Toledo-PR. Em 2010 iniciou carreira no telejornalismo, e segue em atuação. Desde 2023 integra a equipe de Jornalismo do Portal Sou Agro. Possui forte relação com o Jornalismo especializado, com ênfase no setor do Agronegócio.

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