IR 2026: Prazo final para declarar termina em 29 de maio

Fernanda Toigo

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Imagem: Faep

Com o prazo final marcado para 29 de maio, produtores rurais têm mais algumas semanas para entregar a declaração do Imposto de Renda (IR) referente a 2025. A declaração de agricultores e pecuaristas deve ser feita pelo Programa Gerador da Declaração (PGD), da Receita Federal. É necessário informar detalhadamente receitas, despesas, bens e investimentos ligados à atividade.

“A recomendação do Sistema FAEP é que o produtor rural se antecipe, reúna a documentação necessária e busque orientação nos nossos sindicatos rurais, garantindo o cumprimento do prazo e evitando dissabores com o Receita Federal”, reforça o presidente do Sistema FAEP, Ágide Eduardo Meneguette.

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O produtor que não entregar a declaração dentro do prazo está sujeito a penalidades. A multa por atraso começa em R$ 165,74 e pode chegar a até 20% do imposto devido. Além disso, o CPF pode ficar irregular, gerando restrições como dificuldade para acessar crédito, financiamentos e serviços bancários.

Capacitação

Com o intuito de auxiliar os produtores, os sindicatos rurais auxiliam em como fazer a declaração corretamente. O Sistema FAEP atuou na capacitação desses colaboradores das entidades, promovendo treinamentos.

“Manter os colaboradores capacitados e atualizados é fundamental para assegurar um atendimento de qualidade aos produtores rurais. Esses treinamentos reforçam a ação integradora entre o Sistema FAEP e os sindicatos, sempre visando suprir as demandas de agricultores e pecuaristas”, ressalta Meneguette.

Só em 2026, o Sistema FAEP realizou quatro treinamentos nos níveis Básico e Avançado (dois para cada módulo: presencial e online), totalizando 98 participantes.

“Todos esses participantes retornam para suas bases sindicais com conhecimento suficiente para auxiliar os produtores rurais a declararem seus rendimentos”, assegura o presidente da entidade.

Passo a passo

Produtores com faturamento acima de R$ 4,8 milhões são obrigados a entregar o Livro Caixa Digital do Produtor Rural, com o detalhamento de toda a movimentação financeira. Além disso, deve separar alguns documentos, como notas, contratos, livro-caixa e LCEPR. Em seguida, deve baixar o Programa Gerador da Declaração (PGD) no site da Receita Federal e preencher com atenção as informações solicitadas; na ficha de “Atividade Rural” inserir os imóveis utilizados pelo produtor, o tipo de utilização e a participação que tem no imóvel.

Não esquecer de verificar se há alguma pendência de dados ou informações pessoais. Então, enviar a declaração preenchida para a Receita Federal pelo computador. Importante lembrar: no caso do envio de informações incorretas, é possível fazer uma “declaração retificadora”.

(Com FAEP)

Autor: Fernanda Toigo

Fernanda Toigo

Fernanda Toigo. Jornalista desde 2003, formada pela Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas de Cascavel. Iniciou sua carreira em veículos de comunicação impressos. Atuou na Assessoria de Comunicação para empresas e eventos, além de ter sido professora de Jornalismo Especializado na Fasul, em Toledo-PR. Em 2010 iniciou carreira no telejornalismo, e segue em atuação. Desde 2023 integra a equipe de Jornalismo do Portal Sou Agro. Possui forte relação com o Jornalismo especializado, com ênfase no setor do Agronegócio.

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