Imagem: Mapa
O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) confirmou a detecção da planta invasora Amaranthus palmeri, conhecida como caruru-palmeri ou caruru-gigante, na regional de São José do Rio Preto, no estado de São Paulo. Trata-se de uma praga quarentenária presente no Brasil, que até então estava restrita a algumas propriedades nos estados de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul.
A praga foi detectada pela primeira vez no Brasil em 2015, no estado de Mato Grosso, onde está presente oficialmente em oito municípios. Alguns anos depois, um novo foco foi identificado no estado de Mato Grosso do Sul, atualmente restrito a dois municípios.
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A propriedade foco foi interditada, não sendo permitida a saída de material vegetal da espécie, restos culturais, resíduos de limpeza de vegetais e de produtos vegetais, bem como de solo. A colheita da cultura da soja, cultivada no talhão onde houve a detecção, somente será permitida após a eliminação de todas as plantas de Amaranthus spp., conforme procedimento a ser estabelecido pela Coordenadoria de Defesa Agropecuária do estado. Paralelamente, foram iniciados levantamentos de delimitação, com o objetivo de conhecer o tamanho e a abrangência do foco.
O caruru-palmeri é considerado uma das plantas invasoras mais difíceis de serem controladas, devido às suas características biológicas e ao quadro de resistência a herbicidas de diferentes mecanismos de ação. Trata-se de uma planta agressiva, com alta capacidade de adaptação a diferentes ambientes, cuja presença no talhão representa risco de redução significativa na produtividade das lavouras.
A dispersão da praga pode ocorrer principalmente por meio de maquinários e implementos agrícolas, bem como em mistura com outras sementes.
A Portaria SDA/Mapa nº 1.119, de 20 de maio de 2024, instituiu o Programa Nacional de Prevenção e Controle da praga e estabeleceu medidas fitossanitárias para sua prevenção, detecção, delimitação e controle.
A atuação do Mapa tem como objetivo proteger a sanidade vegetal, preservar a produção agropecuária e assegurar o cumprimento da legislação fitossanitária vigente.
(Com Mapa)
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