- Foto: Wilson Dias/ABr

Decisão do STJ mantém federalização do Porto de Itajaí

Redação Sou Agro
Redação Sou Agro
- Foto: Wilson Dias/ABr

Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu reverter, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) que impedia a federalização da gestão do Porto de Itajaí, no estado de Santa Catarina, e o mantinha sob a administração do município de mesmo nome.

A atuação ocorre por meio de uma Suspensão de Liminar e Sentença (SLS), ajuizada contra acórdão do TRF4, que havia prorrogado por mais 12 meses o prazo de vigência de um convênio de delegação, que se encerraria na próxima quarta-feira (1º de janeiro de 2025). A SLS se destina a combater decisão que pode causar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas.

Brasil abre mercado com Peru e Turquia

Tecpar contribui para fortalecimento da sanidade animal

Na petição dirigida ao STJ, a Advocacia-Geral – por meio da Procuradoria Nacional da União de Políticas Públicas, em atuação coordenada com a Consultoria Jurídica do Ministério de Portos e Aeroportos – demonstrou que a decisão do TRF4 interferia diretamente no cronograma do processo de federalização e descentralização da área, conforme convênio já firmado entre a União e a Autoridade Portuária de Santos (APS). A APS passaria a administrar e a explorar o Porto Organizado a partir do término do convênio de delegação com o município de Itajaí.

A AGU também frisou que a interrupção nos preparativos da administração e exploração portuária poderia gerar interrupções no serviço, mantendo o porto em atuação deficitária, fato que demandaria a atuação da União de forma supletiva, como já havia ocorrido em várias outras oportunidades.

Ademais, a Advocacia-Geral destaca que a retomada do Porto de Itajaí pela gestão federal é considerada de interesse estratégico, já que está inserido no Novo PAC, com investimentos previstos de mais de R$ 54 bilhões. O porto de Itajaí é, hoje, o único do país sob administração municipal.

Obras custeadas pelo governo federal

O porto possui 1.047,30 metros de cais de acostagem, formados pelos berços 1 (285,00m) e 2 (272,30m), arrendados à APM Terminals, que somam 557,30 metros de extensão, e pelos berços 3 (210,00m) e 4 (280,00m), compondo 490,00 metros de cais de uso público.

Os berços 3 e 4 passaram por recentes obras de realinhamento e reforço de cais, custeadas pelo Governo Federal, visando à adequação das instalações portuárias para o recebimento de navios de maior porte.  “O cenário demonstra claramente, portanto, que a federalização do Porto de Itajaí ocorre em um contexto no qual, na prática, a União já estava sendo acionada para resolver a situação negocial do Porto justamente para evitar sua paralisação e prejuízo”, assinalou a AGU, na petição ao STJ.

Tese acolhida

Acolhendo os argumentos da AGU, o presidente do STJ, ministro Herman Benjamin, sinalizou que impedir a federalização ofenderia a discricionariedade administrativa e poderia manter a situação de crise vivida pelo porto nos últimos anos. Além disso, ressaltou que, ao ter sido concedida tutela sem a manifestação prévia da União, abre-se espaço para uma possível invasão de competências entre os poderes.

“(…) Os fatos de conhecimento público noticiados na petição da SLS (paralisação dos serviços por dificuldade de arrendamento para empresas que atuam nesse segmento, paralisação na dragagem do Porto de Itajaí) indicam que a prorrogação forçada, via judicial, do Convênio de Delegação é que pode causar lesão à ordem e economia públicas”, conclui o ministro.

Entenda o caso

O Foro Metropolitano da Foz do Rio Itajaí-Açu ingressou com ação civil pública pedindo a continuidade da delegação ao município. Após ter um pedido de liminar negado pelo juízo de primeiro grau, a autora recorreu ao TRF4, que proferiu a decisão que agora foi afastada pelo STJ.

A procuradora Nacional da União de Políticas Públicas, Cristiane Souza Fernandes Curto, explica que a atuação foi necessária, para evitar a interferência direta no cronograma do processo de federalização e descentralização da área para a Autoridade Portuária de Santos.

“A Autoridade Portuária de Santos já administra o maior porto do Brasil, que também possui a maior movimentação de contêineres de todo o hemisfério sul. Em 2023, o porto alcançou sucessivos recordes mensais e anuais de movimentação de carga, chegando a 173,3 milhões de toneladas, um aumento de 6,7% em relação ao recorde anterior, registrado em 2022”, ressalta.

A advogada da União Marcela Muniz Campos, consultora jurídica adjunta do Ministério de Portos e Aeroportos, enfatiza a legalidade da descentralização do Porto de Itajaí para a Autoridade Portuária de Santos. “Além disso, a Consultoria Jurídica atuou em conjunto com a Procuradoria-Geral da União, na defesa do ato praticado pelo Ministério, garantindo a estabilidade das operações no Porto organizado de Itajaí”, pondera.

(Por Assessoria Especial de Comunicação Social da AGU)

(Redação Sou Agro/Sou Agro)

Entre em um
dos grupos!

Mais Lidas

Mais Notícias