Estado recria imposto sobre grãos e eleva alíquota para exportadores
A Lei 12.428/2024, sancionada pelo Governo do Maranhão, recria a Contribuição Especial de Grãos (CEG), uma taxa que incide sobre a produção, transporte e armazenamento de grãos como soja, milho e sorgo. A alíquota, fixada em 1,8% sobre o valor da tonelada, substitui a antiga Taxa de Transporte de Grãos e Minérios (TFTG), que era de 1%.
A medida, que entra em vigor em fevereiro de 2025, afeta tanto grãos destinados à exportação quanto aqueles que ingressam no estado para formação de lotes ou remessas com o mesmo fim.
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Em nota ao Portal Investindo Por Aí, a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) informa que a CEG tem destinação para o Fundo de Desenvolvimento Industrial do Maranhão, com o fim específico de promover investimentos e custeio da infraestrutura rodoviária Estadual. Portanto, o setor do agronegócio deverá se beneficiar da medida, tendo em vista que a estimativa de arrecadação anual é de R$80 milhões em recursos para construir e manter a malha rodoviária garantindo o escoamento da produção de grãos, com menor custo para quem produz. Salienta-se que quase a totalidade da produção de grãos que ocorre na região é desonerada de impostos, pois se destina à exportação.
A Secretaria esclarece que a referida taxa é alinhada à Reforma Tributária sobre o Consumo, pois tem seu fundamento no art. 136 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, introduzido pela Emenda Constitucional 123/23 (da Reforma Tributária) devendo vigorar até o ano de 1943, conforme previsto na própria Constituição Federal.
Impacto econômico e jurídico
Com o aumento da alíquota, produtores e exportadores já manifestam preocupação com os custos adicionais que a medida trará à cadeia de exportação de commodities. Juristas também questionam a validade da lei, apontando possíveis conflitos constitucionais.
O advogado tributarista Leandro Genaro, do Santos Neto Advogados, afirma que a Contribuição Especial é questionável do ponto de vista jurídico. “A CEG é uma contribuição distinta daquela autorizada pela reforma tributária, não sendo permitida constitucionalmente a sua instituição”, explica. Ele também destaca que a alíquota aumentou, passando de 1% para 1,8%.
A Sefaz ressalta que toda nova medida de natureza tributária está sujeita às críticas e insatisfação dos setores atingidos que, caso sintam que há lesão de direito, poderão demandar o Poder Judiciário para suprir direitos lesados. Entretanto, destaca-se que a taxa não é novidade para o setor, posto que estava prevista na Lei 8.246/05 (art. 3o, VI), embora viesse sendo atingida por medidas judiciais. Por mais, a nova legislação também extingue a cobrança da Taxa de Fiscalização de Transporte de Grãos (TFTG) que vinha sendo cobrada da categoria.
Regras da nova cobrança
De acordo com a Lei 12.428/2024, a responsabilidade pelo pagamento da contribuição varia conforme a situação:
- Transportadores de grãos deverão recolher a taxa se o contribuinte original não tiver efetuado o pagamento;
- Armazenadoras estão sujeitas à cobranças se grãos de contribuintes de outros estados forem depositados sem comprovação de recolhimento.;
- Exportadoras ou tradings pagarão a contribuição na entrada de produtos no Maranhão para formação de lotes ou remessas de exportação.
Reação do setor
Representantes do setor produtivo alertam para os impactos negativos da medida no comércio exterior. Segundo produtores, a elevação dos custos operacionais pode reduzir a competitividade das commodities maranhenses no mercado global, além de criar um precedente para outros estados.
Por fim, a Secretaria declara que a CEG é uma pequena contribuição que o agronegócio fará à população Maranhense pela a utilização de grandes áreas de seus recursos naturais, uma vez que é um setor amplamente favorecido com a isenção de impostos e benefícios fiscais, bem como ajudará a manter e infraestrutura das rodovias estaduais o que contribuirá para uma maior lucratividade do próprio setor.
(Reportagem: Júlia Dal Bello | Portal Investindo Por Aí)