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Governo Federal revoga resolução que impedia financiamento em áreas embargadas
Desde o dia 19 de dezembro, os produtores rurais do Paraná e do Brasil com áreas embarcadas podem retomar a tomada de financiamentos para a produção agropecuária juntos as entidades financeiras. Isso somente é possível em razão da publicação da Resolução BCB 5.193/2024, revogando a Resolução BCB 5.081/2023, que restringia o crédito rural a projetos de financiamento envolvendo imóveis que têm áreas embargadas, total ou parciais. A medida também trata das condições em que será possível o financiamento em áreas com sobreposição com Unidades de Conservação.
Antes, o impedimento criava restrições independentemente do tamanho da área embargada, prejudicando o financiamento e o desenvolvimento da atividade rural em todo imóvel. Agora, a restrição está limitada à área embargada, mas condicionada ao cumprimento de alguns requisitos por parte dos produtores, que podem realizar o financiamento, possibilitando o plantio.
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Nos últimos anos, até a mudança na legislação, o Sistema FAEP atuou junto aos órgãos envolvidos. A entidade encaminhou ofícios ao Banco Central, Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), Ministério da Fazenda, BNDES, Ministério do Planejamento e Orçamento e à Frente Parlamentar da Agricultura (FPA).
Além disso, técnicos do Sistema FAEP participaram de reuniões com a CNA, o IPA (Instituto Pensar Agro) e demais entidades do setor agropecuário nacional, e até mesmo uma visita ao Banco Central, destacando os impactos das restrições à produção nacional, em especial a produção do Paraná, segundo maior produtor de grãos do país.
“Essa decisão é fundamental para os nossos produtores rurais, ainda mais diante do cenário atual, com alta dos custos de produção. Com a possibilidade da tomada de financiamento, nossos agricultores e pecuaristas poderão planejar a safra”, destaca o presidente interino do Sistema FAEP, Ágide Eduardo Meneguette. “Há tempos estamos atuando para reverter essa situação, que prejudicava nossos produtores”, complementa.
Confira a Resolução na íntegra
(Com FAEP)