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MEIO AMBIENTE

Restrições à pesca durante a piracema visam proteger espécies nativas

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Redação Sou Agro
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A piracema, fenômeno natural que marca a temporada de reprodução de várias espécies de peixes, exige atenção especial de pescadores e autoridades ambientais. A piracema ocorre em todo o território nacional, com variações no período de defeso dependendo das características climáticas e das bacias hidrográficas.

Em estados como Goiás e Tocantins, a restrição vai de novembro a fevereiro, enquanto no Rio Grande do Sul e Santa Catarina começa em outubro e se encerra em janeiro. Em Roraima, devido às peculiaridades da região amazônica, o defeso ocorre de março a junho.

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Em Minas Gerais, o período de defeso começou agora em novembro e segue até fevereiro de 2025. Durante esses meses, a pesca de espécies nativas está proibida, com o objetivo de preservar a biodiversidade e garantir a sustentabilidade das bacias hidrográficas.30

A proibição protege espécies como dourado, curimba, mandi e piapara, que dependem de condições específicas para a reprodução. Nesse período, pescadores comerciais e estabelecimentos que comercializam pescado devem declarar seus estoques por meio do site do Instituto Estadual de Florestas (IEF), um procedimento obrigatório para evitar irregularidades.

Embora a pesca de espécies nativas seja restrita, é permitida a captura de espécies exóticas e alóctones, como tilápias, tucunarés e carpas, desde que respeitadas as regras de quantidade e equipamentos. Pescadores podem utilizar até cinco varas ou caniços e capturar até três quilos de peixe, além de um exemplar adicional. A licença de pesca, emitida pelas autoridades estaduais ou federais, é obrigatória.

Áreas sensíveis, como lagoas marginais e confluências de rios, têm a pesca totalmente proibida. Em Minas Gerais, locais específicos como trechos do rio Grande e do rio Tijuco, além de reservatórios como o de Nova Ponte, estão entre os protegidos. A legislação prevê multas que variam de R$ 1 mil a R$ 100 mil e até pena de detenção para quem descumprir as normas.

O termo piracema, de origem tupi, significa “subida do peixe” e descreve o esforço dos cardumes em nadar contra a correnteza em busca de locais adequados para desova. Algumas espécies percorrem milhares de quilômetros, enfrentando desafios como cachoeiras e barragens. Essa jornada é crucial para a reprodução e o equilíbrio ecológico das espécies.

Com as mudanças nos habitats e a pressão da pesca predatória, o período de defeso é essencial para a recuperação das populações de peixes e a manutenção dos ecossistemas aquáticos. O respeito às regras da piracema, além de ser uma exigência legal, é um compromisso com a preservação ambiental e o futuro da pesca no Brasil.

(Com Feagro)

(Redação Sou Agro/Sou Agro)