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Fortalecimento da defesa agropecuária em emergências sanitárias é um marco para o setor
O Senado aprovou, em regime de urgência, o PL 2052/24, que fortalece o sistema de defesa agropecuária em emergência sanitária no país. O Plenário da Casa aprovou o relatório da senadora Tereza Cristina sobre a matéria. No mês passado, o texto, de autoria do Executivo, foi aprovado pela Câmara dos Deputados.
O projeto dispõe sobre estratégias fundamentais para manter a sanidade vegetal e animal no Brasil, trazendo diretrizes que potencializam as ações para o enfrentamento de emergências fitossanitárias e zoossanitárias, conforme a Lei nº 12.873/2013.
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“A lei de emergência fito e zoosanitária que vai facilitar as ações do Ministério da Agricultura nas emergências sanitárias, podendo pagar diárias tanto para os colaboradores que possam vir dos Estados, Distritos e Municípios sobre o trânsito também. É uma lei importantíssima para garantir a agilidade ao sistema unificado de sanidade agropecuária do Brasil e facilitar as ações de prevenção e planejamento para essas emergências”, comentou a senadora Tereza Cristina.
A lei já permite a declaração de estado de emergência. O que se buscou foi uma adequação para oferecer agilidade, assertividade e previsibilidade na atuação do Estado nesses casos.
Para a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), a aprovação do PL é um importante marco para a agropecuária brasileira. Segundo Maciel Silva, diretor técnico adjunto da CNA, a proposta vem em um momento muito oportuno.
“O Brasil, apesar de contar com um robusto e respeitado sistema de defesa agropecuária, vive em um momento em que a complexidade das emergências causadas por pragas e doenças tem sido desafiadora. Para isso, demandava ajustes na legislação para melhorar a agilidade resposta do Estado”, afirmou Silva.
Os casos mais recentes de pragas e doenças, que afetam o setor agropecuário, também reforçaram o empenho da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) e do Congresso Nacional para agilizar o avanço da proposta legislativa, segundo Silva.
“Temos um histórico recente de emergências causadas pela monilíase do cacaueiro, Influenza Aviária, pela doença de Newcastle e pela mosca-da-carambola, o que enfatiza a necessidade de ações coordenadas e recursos adequados para mitigar os impactos econômicos e sociais.
Todas essas enfermidades são de alto impacto econômico e demandam ações coordenadas, que serão viabilizadas operacionalmente quando da sanção da nova lei”, reforçou.
Dentre as inovações aprovadas, ele destaca o dispositivo que permite à União doar materiais e equipamentos a estados e municípios para o enfrentamento de emergências, além da autorização ao Ministério da Agricultura e Pecuária para pagar diárias e passagens a servidores públicos que atuarem em operações de defesa agropecuária, bem como custear outras despesas, como combustível para veículos oficiais.
O PL também altera o dispositivo sobre a contratação de pessoal por tempo determinado de excepcional interesse público, corrigindo a legislação para equiparar a contratação emergencial fitossanitária e zoosanitária ao que já ocorrer hoje para emergências humanitárias e ambientais.
Portanto, avaliou Maciel Silva, o texto era considerado urgente e essencial, especialmente após a expiração da Medida Provisória 1186 de 2023, para que a administração pública mantenha sua capacidade de monitorar e responder a emergências de forma ágil e eficaz.