Vazio sanitário do algodão segue até 30 de setembro
Entrou em vigor na quinta-feira, 1º de agosto, até 30 de setembro, o período de Vazio Sanitário da cultura do algodão no Estado de São Paulo. A medida, que tem como objetivo realizar o controle fitossanitário do bicudo-do-algodoeiro (Anthonomus grandis) é estabelecida pela Resolução nº 30/2024 da Secretaria de Agricultura e Abastecimento (SAA). Durante o período, o produtor deve manter a área livre de plantas e resíduos da cultura.
“O objetivo desta prática é eliminar e controlar de forma eficiente, a fonte de alimento para os insetos, reduzindo consequentemente as populações desta praga para manter a sanidade da safra seguinte”, comenta Jucileia Wagatsuma, engenheira agrônoma e gerente do Programa Estadual de Vigilância Fitossanitária da Coordenadoria de Defesa Agropecuária (CDA).
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“A medida está ainda em conformidade com o Programa Nacional de Prevenção e Controle do Bicudo do Algodoeiro, instituído pela Instrução Normativa nº 44, de 29 de julho de 2008, do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA)”, acrescenta a gerente.
Para que o vazio sanitário do algodão seja eficiente, é importante que o produtor faça a completa eliminação da cultura, com a destruição das soqueiras, ficando atento aos possíveis rebrotes das plantas, uma vez que se trata de uma espécie perene de difícil destruição.
O bicudo-do-algodoeiro é uma praga com alto potencial de destruição, podendo causar danos em diferentes partes da planta. A praga tem preferência pelas estruturas reprodutivas, nas quais perfura os botões florais para a alimentação e oviposição, causando sua queda. No período de frutificação, quando as densidades populacionais são mais altas, os insetos atacam as maçãs onde passam a se alimentar das fibras e sementes da planta, causando grande destruição e consequente queda de produtividade.
Além do cumprimento do vazio sanitário, o cotonicultor paulista deve ficar atento à obrigatoriedade de cadastro das áreas de produção de algodão no sistema GEDAVE. A data de plantio deve ser informada, pelo proprietário, arrendatário ou ocupante a qualquer título de propriedade produtora de algodão, até 15 dias após o término do plantio.
(Com Governo de São Paulo)