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Proibição de plantio da murta fortalece expansão da citricultura

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Redação Sou Agro
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Em uma medida decisiva para proteger a produção de citros de Mato Grosso do Sul, o governador Eduardo Riedel sancionou a Lei nº 6.293, que altera a legislação de Defesa Sanitária Vegetal, originalmente instituída pela Lei nº 4.225 de 2012. A nova legislação, publicada no Diário Oficial de 23 de agosto, introduz mudanças e reforça o combate a pragas que ameaçam a agricultura, com destaque para a proibição do cultivo, comércio, transporte e produção da planta exótica murta (Murraya paniculata).

A murta foi identificada como hospedeira da bactéria Candidatus liberibacter, transmitida pelo inseto vetor Diaphorina citri, responsável pela doença huanglongbing (HLB), conhecida como greening, uma das mais devastadoras para a citricultura. A doença causa a queda precoce de frutos e a morte das árvores, comprometendo seriamente a produtividade das plantações.

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Com a nova lei, a Semadesc (Secretaria de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação), por meio da Iagro (Agência de Defesa Sanitária Animal e Vegetal de Mato Grosso do Sul) assume papel central na fiscalização e execução de um plano de erradicação da murta, especialmente em áreas próximas a cultivos citrícolas já estabelecidos ou em fase de implantação. A citricultura está abrindo novas frentes de produção em Mato Grosso do Sul. A cultura já conta com cerca de 3 mil hectares cultivados, que podem superar os 15 mil hectares nos próximos anos, com investimentos de R$ 3 bilhões e geração de mais de 10 mil empregos.

“Estamos aprimorando o sistema de defesa sanitária vegetal, com o objetivo de fortalecer a diversificação dos cultivos no Mato Grosso do Sul, em especial a citricultura. Uma das medidas restritivas incluídas é a limitação quanto ao cultivo, transporte e comercialização da planta exótica murta, que é uma hospedeira de pragas que afetam a citricultura. Essa medida é crucial para a proteção do território de Mato Grosso do Sul”, comenta o secretário Jaime Verruck, da Semadesc.

A Lei nº 6.293 também abre a possibilidade de parcerias com órgãos públicos e privados para implementar essas ações, incluindo a conscientização da população e a gestão das operações de supressão da planta. “O próximo passo será um trabalho de conscientização junto às secretarias municipais de produção, visando desenvolver estratégias para a supressão de plantas exóticas no perímetro urbano, especialmente aquelas próximas às áreas de expansão da citricultura”, acrescentou o secretário.

Novas diretrizes

Além das medidas específicas contra a murta, a lei estabelece novas diretrizes para a fiscalização agropecuária em Mato Grosso do Sul. Entre as principais mudanças estão a ampliação das competências da Iagro, que poderá interditar, apreender e destruir produtos vegetais e insumos que não atendam às normas de sanidade. A legislação também introduz a possibilidade de conversão de multas em bens e serviços, como alternativa para infrações leves.

“Embora poucos estados tenham adotado essa restrição, ela visa fortalecer a produção agrícola no estado de forma sustentável e promover a proteção ambiental. Ao impor a limitação ao cultivo de cítricos, criam-se condições desfavoráveis para o desenvolvimento de insetos nocivos”, informa a gerente de Inspeção e Defesa Sanitária Vegetal da Iagro, Glaucy da Conceição Ortiz.

Segundo ela, “com uma menor população de pragas, há menos necessidade do uso de agrotóxicos, o que também contribui para a proteção ambiental e a saúde no campo. Além da exclusão do plantio de hospedeiros do psilídeo, outras medidas educativas serão implementadas para integrar as ações do governo estadual com as prefeituras, aproximando as iniciativas de desenvolvimento rural e urbano”, finalizou Glaucy.

(Com Semadesc)

(Redação Sou Agro/Sou Agro)