FOTO: FEAGRO
AGRONEGÓCIO

Governo ainda não tem posição sobre descontos de dívidas do RS

FOTO: FEAGRO
Redação Sou Agro
Redação Sou Agro

O ministro da Agricultura e Pecuária, Carlos Fávaro, anunciou que o governo federal publicará um decreto até esta quarta-feira (07.o8) regulamentando a medida provisória 1247, que trata da ajuda aos produtores do Rio Grande do Sul pela enchente. Até ontem o Governo ainda não havia batido o martelo quanto à versão final do decreto com as regras para o acesso de produtores rurais gaúchos a descontos das dívidas agrícolas, por conta da enchentes.

Equipes técnicas dos ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Agrário e da Fazenda divergiam entre as limitações e a anistia. O decreto prometido para esta quarta deverá abrir crédito extraordinário de R$ 10,6 bilhões, destinado a custear rebates. Esse valor é estimado pelo governo, mas não confirmado por fontes de Brasília.

Gaúchos mobilizam tratoraço histórico sem data para terminar

Mapa declara fim da emergência zoossanitária para Newcastle

Uma das propostas iniciais previa um limite de R$ 120 mil por produtor e até R$ 100 milhões por cooperativa, mas foi rejeitada pela equipe econômica, que busca limites significativamente menores.

Recentemente, o governo lançou uma nova linha de crédito para pequenos e médios produtores, com descontos de 30% (limitados a R$ 20 mil e R$ 25 mil) para o Pronaf e de 25% (limitados a R$ 50 mil ou R$ 40 mil) para o Pronamp.

O novo decreto deverá incluir descontos fixos com porcentuais variáveis, segundo uma fonte. A data limite para os produtores do Rio Grande do Sul apresentarem pedidos de desconto aos bancos será 30 de agosto, e as parcelas de financiamentos rurais estão suspensas até 15 de agosto. O ministro da Agricultura, Carlos Fávaro, afirmou que esse prazo será estendido.

Os descontos variarão de acordo com a opção do produtor, seja para liquidar ou renegociar o saldo devedor, e conforme o nível de documentação apresentada, como autodeclaração ou laudo técnico. Os limites serão diferentes para operações de custeio e de investimento.

Uma comissão, instituída pelo decreto, analisará casos excepcionais onde houve perdas superiores a 60% na renda esperada do empreendimento financiado, seja pelo crédito de custeio ou industrialização, no caso do Pronaf, ou no bem ou atividade financiada pelo crédito de investimento. A comissão também avaliará a situação das cooperativas agropecuárias.

Os maiores descontos, avaliados pela comissão, serão reservados para perdas causadas por deslizamentos de terras e inundações, conforme a MP. A anistia total será bastante limitada, aplicável apenas em casos excepcionais após avaliação da comissão, autodeclaração, laudo técnico e validação pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS).

(Com FEAGRO)

(Redação Sou Agro/Sou Agro)