FOTO: Semadesc
PECUÁRIA

Definidas normas para trânsito de ovinos e caprinos

FOTO: Semadesc
Redação Sou Agro
Redação Sou Agro

A Iagro (Agência Estadual de Vigilância Sanitária Animal e Vegetal), órgão vinculado à Semadesc (Secretaria de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação do Mato Grosso do Sul), publicou a Portaria 3.736 na edição de quarta-feira (7) do Diário Oficial do Estado estabelecendo normas e procedimentos para o trânsito intraestadual e interestadual de caprinos e ovinos e dá outras providências.

A normatização é necessária após Mato Grosso do Sul – assim como outros Estados – ter sido considerado área livre de febre aftosa sem vacinação, explicou a coordenadora do Programa Estadual de Sanidade dos Caprinos e Ovinos, Suzana Cometki Ortega.

MS pode ser referência como fornecedor de proteína animal

Exportação de carne bovina supera 237 mil toneladas

“Essa portaria define as regras para ingresso dos pequenos ruminantes no nosso Estado e para o egresso a outros estados, que se dividem em área livre de febre aftosa sem vacinação com reconhecimento nacional e outros com reconhecimento internacional.

E mais um diferencial dessa portaria para a antiga, é que agora há a obrigatoriedade da utilização do Aplicativo Transportador no trânsito também de ovinos e caprinos. Tanto no trânsito intra-estadual quanto interestadual, é obrigatório o uso do aplicativo”, explicou.

Mato Grosso do Sul suspendeu a vacinação contra febre aftosa em 2023 e teve o reconhecimento de área livre da doença em março de 2024 pelo Ministério da Agricultura e Pecuária. A nova normativa revoga a Portaria 3658, de outubro de 2020, e passa a vigorar a partir da publicação no Diário Oficial, ou seja, desde essa quarta-feira (7). Confira NESSE link o inteiro teor da Portaria 3.736 da Iagro.

(Com Semadesc)

(Redação Sou Agro/Sou Agro)