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CNA defende constitucionalidade da lei do marco temporal
A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) reafirmou seu apoio à constitucionalidade da Lei 14.701/2023, que estabelece o marco temporal para a demarcação de terras indígenas, durante a primeira reunião da Comissão Especial de Conciliação no Supremo Tribunal Federal (STF).
A primeira reunião da Comissão foi realizada nesta terça-feira (06.08) e a previsão é de que os trabalhos terminem em dezembro. A Comissão foi criada pelo ministro Gilmar Mendes, relator de cinco ações que questionam a constitucionalidade da Lei 14.701/2023. Essa lei, aprovada no ano passado, estabeleceu o marco temporal para a demarcação de terras indígenas.
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Marcelo Bertoni, presidente da Comissão Nacional de Assuntos Fundiários da CNA, participou dos debates e destacou que a Comissão oferece uma oportunidade de ouvir todas as partes envolvidas e buscar uma solução pacífica para os conflitos fundiários. “Continuamos com a intenção de que a Lei 14.701 seja cumprida, respeitando a temporalidade das áreas invadidas. Esse é o ponto de partida para alcançarmos paz no campo”, afirmou Bertoni, que representa os produtores na Comissão.
O marco temporal define que a demarcação de novas terras indígenas só pode ocorrer em áreas ocupadas até 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal. A CNA apoia essa definição.
A reunião contou com a presença de parlamentares, governadores, representantes de povos indígenas, do setor produtivo e da sociedade civil. A senadora Tereza Cristina (PP-MS) e o governador de Mato Grosso do Sul, Eduardo Riedel, também participaram e defenderam o marco temporal.
(Com FEAGRO)