Voos internacionais: Produtos de origem animal e vegetal, pode?
Visitar um novo país e trazer alguns itens na mala pode dar uma dor de cabeça ao chegar em solo brasileiro. Produtos de origem animal e vegetal, como embutidos e plantas, são proibidos de virem na mala com os passageiros em voo internacional. Mesmo parecendo inofensivos, podem representar riscos à agropecuária nacional.
A lista de produtos proibidos inclui mel, cera, frutas frescas, plantas, sementes, agrotóxicos, insetos, madeiras não tratadas, medicamentos veterinários, espécies exóticas e amostras biológicas, todos fiscalizados na chegada a aeroportos ou portos brasileiros. Vale lembrar que eletrônicos e armas de fogo, que também devem ser declarados, passam por outra triagem.
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“A questão principal é a saúde animal e vegetal no Brasil, indo além da humana, que também é importante. A fiscalização visa evitar a entrada de vírus, fungos, bactérias, parasitas, e outros organismos que podem afetar nossa produção nacional. Isso ocorre em todos os grandes produtores agropecuários do mundo, não apenas no Brasil,” explica Montemar Onishi, auditor fiscal federal agropecuário do Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro), no Aeroporto de Guarulhos, em São Paulo.
Produtos de origem suína têm restrições ainda maiores. Em geral, produtos animais na embalagem original lacrada e inspecionados no local de origem são permitidos, mas produtos suínos, mesmo industrializados, são proibidos devido ao risco da peste suína africana.
A fiscalização varia conforme o local, priorizando métodos não invasivos como raio X, seleção aleatória de passageiros e, em aeroportos maiores como Brasília (DF), Guarulhos (SP) e Curitiba (PR), cães farejadores. Em caso de suspeita, a mala é aberta e os produtos são verificados. A conscientização do público sobre o que é permitido ainda é um desafio.
“As pessoas se preocupam mais com as cotas de compras no exterior, que são amplamente divulgadas, mas nem sempre conhecem as regras sanitárias dinâmicas. É importante buscar informações no site oficial do Ministério da Agricultura e Pecuária antes de embarcar para o Brasil,” alerta a Michaelle Stivanello, auditora agropecuária do Vigiagro do Aeroporto do Galeão, no Rio de Janeiro.
Apesar dos esforços de divulgação, ainda é comum passageiros trazerem produtos proibidos por falta de conhecimento, especialmente alimentos e itens típicos de outros países. “Por questões culturais e religiosas, passageiros trazem alimentos e animais que não estamos habituados a consumir. O caso mais inusitado que já vi foi uma cabeça de carneiro dentro da mala,” conta o auditor Onishi.
Os materiais apreendidos são destruídos, independentemente do estado de conservação. Em Guarulhos, por exemplo, são incinerados. Os passageiros podem ser multados conforme a lei nº 14.515, de 2022, com valores variando de R$ 100 a R$ 50 mil, dependendo da gravidade da infração.
A recomendação dos auditores é verificar o site do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) antes de viagens internacionais. Para entrar no Brasil com produtos de origem animal e vegetal, é necessário fazer uma declaração e se apresentar à fiscalização aduaneira. Produtos permitidos incluem sucos, amêndoas torradas e salgadas, bebidas destiladas e fermentadas, vinagres, óleos vegetais, conservas e materiais esterilizados.
(Assessoria Anffa Sindical)